O Presidente da República, António José Seguro, já promulgou a autorização legislativa do Parlamento ao Governo para criar a Prestação Social Única (PSU), que vai agregar 13 prestações sociais.
Esta promulgação foi anunciada através de uma nota no site oficial da Presidência da República, sem considerações sobre o conteúdo deste decreto de autorização legislativa.
Importa lembrar que o decreto da Assembleia da República, aprovado em votação final global em 25 de junho, com votos contra de Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, autoriza o Governo a “criar o regime jurídico da PSU, enquanto prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, garantindo um regime globalmente não menos favorável face ao quadro jurídico que se pretende revogar”.
Serão extintas, ficando integradas na PSU, “o rendimento social de inserção, os subsídios sociais no âmbito da parentalidade” — que são seis — a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego“.

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Os beneficiários desta prestação poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento. Saiba tudo.
Notícias ao Minuto com Lusa | 07:40 – 11/06/2026
O que se segue?
Nos termos desta autorização legislativa, que tem a duração de 120 dias, o Governo PSD/CDS-PP poderá agora aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria a PSU, cujos valores e condições de acesso terão de ser também definidos por decreto-lei – e não por portaria, como previa inicialmente o Executivo -, que requer promulgação pelo Presidente da República e está sujeito a apreciação parlamentar.
O Governo chefiado por Luís Montenegro pediu urgência para este processo legislativo, invocando o risco de perder 600 milhões de euros inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A sua proposta de autorização legislativa, que deu entrada no parlamento em 01 de junho, obteve dispensa de votação na generalidade em 12 de junho, com votos a favor de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PAN e JPP.
O texto final, acordado com o PS, permite “medidas de incentivo ao trabalho, incluindo direitos e deveres dos beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar, com capacidade para o exercício de atividade profissional, no âmbito dos planos individuais de inserção ajustados à realidade de cada beneficiário e agregado familiar” e “a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação em articulação com mecanismo de fiscalização e acompanhamentos de proximidade em articulação com autarquias e instituições da rede social”.
O Governo optou, primeiro, por tentar um entendimento sobre esta matéria com o Chega, e com esse objetivo PSD e CDS-PP estavam dispostos a aumentar de um para dois anos o período mínimo de residência legal em Portugal para acesso à PSU. O partido liderado por André Ventura queria como condição cinco anos de descontos por parte dos imigrantes.
O texto final acabou por ser acordado com o PS, o que implicou, entre outras mudanças, deixar cair a ideia de um “canal de denúncias” para situações de fraude.
O prazo mínimo de residência legal em Portugal para acesso à PSU ficou fixado em um ano, para nacionais de países de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e sem acordo de livre circulação com a União Europeia.
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