“Todos os níveis de rendimento beneficiam de uma redução do IRS e, consequentemente, de um aumento do rendimento líquido disponível” em relação ao IRS em vigor, afirma à Lusa Joana Garrido, da equipa fiscal da PwC, com base em simulações que medem quanto é que os trabalhadores e pensionistas pagarão de IRS em 2026 por comparação com o que aconteceria sem as alterações propostas pelo executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP).
A PwC conclui que o efeito relativo da redução das taxas do 1.º ao 6.º patamares de rendimento “não é uniforme ao longo dos escalões”, vinca Joana Garrido.
“A variação percentual na redução do imposto é ligeiramente mais contida até ao 2.º escalão, intensifica-se progressivamente até ao 6.º escalão e atenua-se de forma gradual a partir do 7.º escalão, tendo uma maior incidência nos escalões intermédios, embora com efeito positivo em toda a tabela de IRS”, sintetiza.
A proposta de lei aprovada pelo Governo no Conselho de Ministros de quinta-feira prevê uma alteração à tabela do IRS – ao artigo 68.º do Código do imposto – reduzindo as taxas entre 0,3 e 0,5 pontos até ao 6.º escalão e mantendo iguais as taxas dos 7.º, 8.º e 9.º níveis de rendimento.
Apesar de não haver uma redução das taxas destes três últimos degraus, os contribuintes nestas bandas de rendimento também sentirão um alívio no IRS, porque o imposto é calculado de forma progressiva.
Segundo as simulações da PwC, um trabalhador por conta de outrem que seja solteiro, sem filhos e que receba 1.000 euros brutos por mês beneficiará de um desgravamento adicional de 12 euros anuais face à situação atual. O valor é idêntico ao que resulta de simulações divulgadas pelo Governo na quinta-feira.
Num salário bruto de 1.150 euros, a poupança anual adicional é de 41 euros, num de 1.250 euros a redução é de 48 euros, num de 1.500 euros o corte é de 65 euros anuais e num salário de 1.750 euros é de 83 euros.
Num vencimento bruto de 2.000 euros, a redução é de 100 euros, num de 2.500 euros é de 133 euros e num de 3.000 euros é de 154 euros.
Numa retribuição bruta de 3.500 euros, o desagravamento anual é de 171 euros e nos vencimentos de 4.000, 5.000, 7.000. 7.500 ou 8.000 euros a descida é igual, de 172 euros.
Os cálculos são idênticos quando se simula a situação dos trabalhadores por conta de outrem solteiros que têm um filho.
Para os casais sem filhos, com um filho ou com dois, as tendências são semelhantes nos diferentes níveis remuneratórios.
Num agregado familiar com dois filhos, em que cada membro do casal recebe 1.000 euros brutos por mês, não há qualquer alteração no IRS, porque neste momento estes trabalhadores já estão isentos de imposto.
Na mesma situação familiar, se os dois pais receberem 1.150 euros brutos por mês, a redução adicional no IRS é de 82 euros.
Se o vencimento for de 1.250 euros, o corte é de 96 euros, se a retribuição for de 1.500 euros o ganho adicional no salário é de 131 euros e se o vencimento for de 1.750 euros passa para 166 euros.
Para vencimentos de 2.000 euros, a redução no imposto é de 201 euros e nos 2.500 euros é de 267 euros.
Nos 3.000 euros, a diferença anual é de 308 euros e nas retribuições de 3.500 euros é de 343 euros.
Para salários de 4.000 e 5.000 euros, o corte no IRS é de 344 euros e nos vencimentos de 7.000, 7.500 e 8.000 euros volta a ser de 343 euros.
De acordo com a proposta do Governo, a taxa do 1.º escalão desce 0,3 pontos percentuais, do 2.º ao 5.º as taxas baixam 0,5 pontos percentuais, enquanto no 6.º escalão há uma redução de 0,3 pontos percentuais.
A taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.
A do 2.º degrau desce dos atuais 15,70% para 15,20%.
A do 3.º baixa de 21,20% para 20,20%.
No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.
A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.
No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.
Nos seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.
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