O Governo revelou esta segunda-feira, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que em setembro o abono de família poderá ser pago a dobrar a alguns beneficiários.
“Em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar“, revelou o Executivo, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
A quem?
O Governo esclarece que “este pagamento abrange as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, durante o ano civil em curso, que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos“.
O abono de família, recorde-se, “é um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens“.
Quais as condições para ter direito ao abono de família?
A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.

Garantia para a Infância: Governo explica apoio que “complementa o abono”
O Governo explicou como funciona a Garantia para a Infância, uma prestação mensal que complementa o Abono de Família para crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos.
Notícias ao Minuto | 10:38 – 09/09/2026
Com que benefícios pode ser acumulado o abono de família?
De acordo com a Segurança Social, pode acumular com:
- Abono de Família Pré-Natal;
- Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos;
- Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;
Bolsa de Estudo; - Bonificação por Deficiência;
- Garantia para a Infância;
- Pensão de Orfandade;
- Pensão de Sobrevivência;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Reembolso Despesas de Funeral;
- Rendimento Social de Inserção;
- Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
- Subsídio de Funeral;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio por Morte;
- Subsídios sociais de parentalidade.

Explicador da semana. Afinal, como funciona a Garantia para a Infância?
O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai ao domingo. Nesta edição falamos sobre como funciona a Garantia para a Infância, um apoio que complementa o abono de família.
Notícias ao Minuto | 09:27 – 13/09/2026
A Segurança Social explica ainda que o “valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar”.
“Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância”, acrescenta ainda.
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