Se estava habituado a pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) no mês de aniversário do automóvel, que é o que está em vigor atualmente, saiba que o calendário vai mudar… e é já a partir do próximo ano.
O Governo aprovou na quinta-feira a alteração do modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), passando a ser liquidado em datas fixas, em vez de segundo o mês da matrícula, anunciou o ministro da Presidência.
João Paulo Marques, managing partner da CFA, explicou ao Notícias ao Minuto as alterações que estão na calha em seis respostas. Fique a par e esclareça todas as dúvidas:
1 – Qual é a principal alteração introduzida no regime de pagamento do IUC?
“A principal mudança consiste na uniformização da data de pagamento. O IUC deixa de ser pago no mês da matrícula ou do registo do veículo, passando o imposto a ter um prazo anual único e comum a todos os contribuintes, fixado no mês de abril.
Com esta mudança, elimina-se a dispersão de datas ao longo do ano, garantindo que todos os contribuintes cumprem a obrigação fiscal no mesmo período.”
2 – As alterações introduzidas no regime implicam um aumento do valor do IUC a pagar pelos contribuintes?
“Não. As alterações aprovadas não implicam qualquer aumento do valor do IUC a pagar pelos contribuintes. A proposta limita-se apenas a reorganizar as datas de pagamento e prever, em determinadas situações, a possibilidade de pagamento em prestações, sem qualquer agravamento da carga fiscal para os contribuintes.
O objetivo é tornar o cumprimento da obrigação tributária mais simples e previsível, reduzindo os casos de incumprimento por esquecimento e, consequentemente, a aplicação de coimas e a instauração de processos de contraordenação e de execução fiscal. Ao mesmo tempo, permite aliviar o esforço financeiro dos contribuintes, através do pagamento do imposto em prestações.”
3 – Em que consiste a possibilidade de pagamento em prestações?
“O pagamento do IUC passa a poder ser fracionado em função do montante global da liquidação anual do imposto por contribuinte, considerando todos os veículos que lhe pertençam.
Quando o valor total do IUC for igual ou inferior a 100 euros, o imposto é pago numa única prestação, em abril.
Quando o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o contribuinte pode optar por pagar em duas prestações, a realizar em abril e outubro.
Quando o valor for superior a 500 euros, o pagamento pode ser repartido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Nos casos em que seja possível o pagamento fracionado, o contribuinte mantém sempre a possibilidade de optar pelo pagamento da totalidade do imposto numa única prestação, até ao final do mês de abril.”
4 – Como funciona o IUC no ano em que o veículo é matriculado ou registado?
“No ano em que o veículo é matriculado ou registado o período de tributação não corresponde ao ano civil completo, mas apenas ao período compreendido entre a data da matrícula ou do registo e o dia 31 de dezembro desse mesmo ano.
Nestes casos, é aplicada uma isenção proporcional correspondente aos meses completos já decorridos entre 1 de janeiro e a data da matrícula ou do registo. Na prática, isto significa que o contribuinte não suporta IUC relativamente aos meses do ano em que o veículo ainda não se encontrava matriculado ou registado em território nacional.”
5 – Quando entra em vigor o novo regime de pagamento?
“O novo regime entra em vigor em 2027, sendo previsto um período transitório nesse ano, para permitir uma adaptação gradual dos contribuintes às novas regras.
Este período transitório tem ainda como objetivo evitar que os contribuintes tenham de suportar, num curto espaço de tempo, o pagamento do IUC referente a 2026 e a 2027.”
6 – Como funcionará especificamente o regime transitório previsto para 2027?
“Em 2027, e a título transitório, o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de outubro, quando o respetivo montante seja igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, o pagamento será feito em duas prestações, nos meses de julho e outubro, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo pagamento integral no mês de julho.
Prevê-se ainda que, caso ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante o ano de 2027 e antes da data de aniversário da matrícula, o contribuinte possa requerer a anulação da liquidação do IUC referente a esse ano.”
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