Se tem uma doença profissional certificada pela Segurança Social e suportou despesas com cuidados de saúde ou tratamentos, saiba que já pode pedir o respetivo reembolso através do portal da Segurança Social, anunciou o Governo, através de uma publicação partilhada nas redes sociais.
Em causa estão as Prestações em Espécie, que “abrangem despesas como assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses, bem como deslocações necessárias para diagnóstico ou tratamento”, explica o Executivo.
Agora, a novidade é que o pedido pode ser realizado online, “de forma rápida, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento”.
Afinal, o que são e quem tem direito?
“As Prestações em Espécie correspondem ao reembolso de despesas com cuidados de saúde e tratamentos, efetuadas por pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social com base numa avaliação clínica”, pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social.
Estes cuidados, explica, “destinam-se a ajudar a pessoa a recuperar a saúde e a capacidade para o trabalho e incluem, entre outros: assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses e deslocações para diagnóstico ou tratamento”.
Agora, “os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social com doença profissional certificada já podem pedir o reembolso destas despesas através do Portal da Segurança Social, de forma rápida, simples e cómoda, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento”.
“Ao longo do processo, é ainda possível anexar e substituir documentos através do respetivo carregamento (upload)”, pode ler-se.
Como fazer o pedido?
No Portal da Segurança Social, deve seguir os seguintes passos:
- Aceda ao menu “Doença” > “Doença Profissional”.
- Clique em “Prestações em Espécie / Reembolsos” > “Consultar e registar pedidos no âmbito de doença profissional”.
- Selecione “Registar um novo pedido”.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social detalha que são Prestações em Espécie as seguintes:
- assistência médica, cirúrgica e medicamentosa;
- exames complementares de diagnóstico;
- tratamentos e visitas domiciliárias;
- cuidados de enfermagem e hospitalização;
- tratamentos termais, fisioterapia, hidroginástica ou outros;
- próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);
- reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;
- apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;
- despesas de deslocação, alimentação e alojamento, até aos limites fixados anualmente em Portaria,
- para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (ex: para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica(1)) ou comparência a atos judiciais.
Quais as condições para ter direito? “Tem direito ao reembolso de despesas relacionadas com a doença profissional, o beneficiário a quem foi certificada uma doença profissional e, ainda, os requerentes de pensões, que sejam convocados para a realização de exames no serviço médico do DPRP ou outro indicado por este”.
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