No próximo mês, em agosto, vai entrar em vigor o novo regime elétrico, que cria zonas de aceleração para renováveis e reforça direitos dos consumidores de eletricidade. Uma das novidades são os contratos a preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano, que passam a ser obrigatórios nos grandes comercializadores.
“Entram em vigor no final de agosto e introduzem mudanças importantes, sobretudo ao nível da estabilidade contratual, proteção contra interrupções do fornecimento e apoio aos consumidores economicamente vulneráveis“, explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), em comunicado.
No diploma publicado em junho, recorde-se, o Governo salientou que é necessário “assegurar a estabilidade regulatória e a previsibilidade necessárias para fomentar o investimento no setor energético”.
“A concretização dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de transição energética e descarbonização exige uma trajetória efetiva e competitiva, nomeadamente através do aumento da proporção de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia”, destacou.
Do preço aos cortes, o que muda?
A DECO destaca as seguintes alterações e explica-as:
- Contratos de preço e prazo fixos obrigatórios
“Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes ficam obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada. Esta medida pretende oferecer maior previsibilidade e segurança aos consumidores.”
- Medidas excecionais para situações de crise de preços da eletricidade
“Se for declarada uma situação de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços. Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE.”
- Reforço da proteção dos consumidores economicamente vulneráveis
“As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específicas para os consumidores em situação de maior vulnerabilidade económica.
– Tarifa social acompanha a mudança de comercializador – O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.
– Proteção contra cortes no inverno e no verão – Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.
– Planos de pagamento – Os planos de pagamento para clientes economicamente vulneráveis, devem ter em consideração a respetiva situação económica, nos termos a regulamentar pela ERSE.”
- Proibição de cortes de fornecimento durante reclamações
“Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada. Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo.”

Novo regime elétrico entra em vigor dentro de 60 dias
O diploma que altera o regime do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e reforçando direitos dos consumidores de eletricidade, entra em vigor daqui a 60 dias, após a publicação, hoje, em Diário da República.
Lusa | 15:35 – 29/06/2026
O Presidente da República deu ‘luz verde’ ao decreto-lei a 05 de junho, sendo que este altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.
O decreto-lei tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 19 de março, no âmbito de um pacote de três diplomas na área da energia, e visa consolidar a transposição de diretivas europeias sobre renováveis e proteção dos consumidores.
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