O Banco de Portugal (BdP) é o banco central da República Portuguesa e tem duas funções principais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro, explicou o Governo, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.
“Fundado em 1846, o Banco de Portugal é uma das mais antigas instituições financeiras do país, tendo passado por várias mudanças ao longo da sua história, incluindo a passagem da esfera privada para a pública e o aumento do número de competências e atribuições”, explica o Executivo.
Relativamente às duas principais funções, o Governo explica o que está em causa:
“Quanto à primeira função, esta é exercida no quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e sob a alçada do Banco Central Europeu (BCE), responsável pela definição da política monetária única, em particular pelas alterações nas taxas de juro diretoras. O Governador do Banco de Portugal é chamado a participar nas reuniões do Conselho do BCE, contribuindo para as decisões que ali são tomadas”, pode ler-se.
Em relação à “segunda função, o Banco de Portugal atua como autoridade macroprudencial nacional, identificando e avaliando os riscos que se colocam à estabilidade financeira e adota medidas para prevenir, mitigar ou reduzir esses riscos, com o objetivo de reforçar a resiliência do setor financeiro”.
“O Banco de Portugal trabalha ainda em cooperação com o BCE no que diz respeito à gestão das reservas do país em euros, moeda estrangeira e ouro, bem como emite notas de euro e põe em circulação as moedas metálicas autorizadas pelo BCE”, pode ainda ler-se no site do Governo.
A supervisão bancária
O Governo explica que esta é “uma função recente” e que, “apesar de desde 1914 lhe ser conferido, informalmente, o estatuto de ‘Banco dos bancos‘, só depois da Revolução dos Cravos é que esta instituição viu o seu estatuto reconhecido formal e plenamente, através da Lei Orgânica publicada em 1975″.
“Assim, atualmente, o Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e de moeda eletrónica”, é ainda referido.
Mais: “Em situação ou risco de insolvência, cabe ainda ao Banco de Portugal, no quadro do Mecanismo Único de Resolução, assegurar a resolução ordenada dos bancos, tendo em vista a proteção dos clientes bancários e a estabilidade do sistema financeiro”.
O Executivo sublinha também que o Banco de Portugal “produz regularmente estudos e análises sobre a economia nacional e internacional e sobre as finanças públicas portuguesas, atuando, ainda, como autoridade estatística nacional“.
Além disso, “através do seu Governador e Vice-Governador, cabe ainda à instituição representar o país em vários organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), instituição orientada para a estabilidade do sistema monetário e financeiro internacional”.
“Enquanto banco central nacional, o Banco de Portugal é uma entidade pública, integralmente detida pelo Estado Português, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do disposto nos Tratados Europeus”, é ainda explicado.
Mais: “O Banco de Portugal é gerido por um Conselho de Administração, liderado pelo Governador. Os membros do Conselho de Administração são designados pelo Governo, sob a proposta do Ministro das Finanças, e após parecer da Assembleia da República”.
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