O subsídio de refeição para os trabalhadores da Função Pública está, atualmente, nos 6,15 euros por dia, de acordo com a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro. No caso do privado, o limite não sujeito a IRS e Segurança Social em 2026 subiu para 10,46 euros por dia em cartão de refeição e 6,15 euros por dia em dinheiro.
O subsídio de alimentação é obrigatório?
Importa sublinhar que o subsídio de refeição não é obrigatório para o setor privado, até porque nem consta no Código do Trabalho (CT).
“O trabalhador apenas tem direito a esta prestação se tal for imposto por Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou for estipulado no contrato de trabalho”, explica o portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio.
De referir também que o subsídio de refeição “pode ser substituído pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (por exemplo, empresas que possuem um refeitório próprio)”, explica o mesmo site.
Na prática, “o subsídio de alimentação é um benefício social de natureza extrassalarial e não uma componente da remuneração do trabalho“.

Subsídio de refeição aumentou em 2026: Já sabe quanto vai receber?
O subsídio de refeição sobe para 6,15 euros por dia em 2026, para 6,30 euros por dia em 2027, para 6,45 euros por dia em 2028 e para 6,60 euros por dia em 2029.
Beatriz Vasconcelos com Lusa | 08:10 – 23/01/2026
Subsídio de refeição. A diferença entre receber no salário ou em cartão
O aumento do valor diário do subsídio de alimentação na Função Pública para 6,15 euros em 2026 fez subir o limite da isenção de IRS sobre o subsídio pago em cartão de refeição até aos 10,455 euros. Afinal, qual é a diferença entre receber este montante no salário ou em cartão?
As entidades empregadoras podem pagar o subsídio em numerário ou em cartão, sendo que o subsídio de refeição pago em cartão está isento de IRS até ao limite de 10,455 euros diários. Depois, a partir desse valor, há desconto para IRS na parte do subsídio diário que o ultrapassa.
Ora, “como o pagamento do subsídio de refeição em cartão é mais vantajoso para o trabalhador, esta é uma opção cada vez mais comum no mercado empresarial”, explica a DECO PROteste.
Porém, “por outro lado, o subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser trocado por numerário, e a sua utilização está limitada aos estabelecimentos aderentes, como restaurantes ou supermercados”.
A atualização da isenção fiscal é automática, resultando de uma regra prevista no Código do IRS segundo a qual o subsídio, sempre que “atribuído através de vales de refeição”, só fica sujeito a IRS relativamente à fatia que exceder em 70% “o limite legal estabelecido” pelo Governo para o subsídio de refeição.
Como o valor de referência para esse cálculo é o montante do subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e o valor definido no Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública assinado hoje entre o Governo e os sindicatos sobe de seis euros diários para 6,15 euros em 2026, o valor isento de IRS passa de 10,20 para 10,455 euros.
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