Em Portugal existem atualmente vários regimes de reforma antecipada. Na prática, são formas de deixar o trabalho mais cedo, antes de atingir a idade legal de reforma.
Entre os mais relevantes está, além do dos desempregados de longa duração, o de antecipação por flexibilização, acessível a pessoas com mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos, mas com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma em vigor e o fator de sustentabilidade.
A reforma antecipada é ainda possível para quem enquanto tem 60 anos de idade atinge, pelo menos, os 40 anos de descontos. Neste caso, há lugar a uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, não sendo aplicado o corte pelo fator de sustentabilidade.
O acesso à reforma antes da idade normal está ainda acessível para as pessoas com longas carreiras contributivas, sem qualquer penalização, desde que tenham idade igual ou superior a 60 anos e 48 anos ou mais de descontos ou tenham 46 ou 47 anos de descontos e iniciado o trabalho antes dos 17 anos de idade.
Sugerem-se mudanças para “evitar dupla” penalização
O grupo de trabalho criado para estudar a reforma da Segurança Social sugere que a penalização por pensão antecipada seja reformulada, dado que consideram que há uma dupla penalização entre o corte mensal e o fator de sustentabilidade.

Reforma antecipada? Sugerem-se mudanças para “evitar dupla” penalização
O grupo de trabalho criado para estudar a reforma da Segurança Social sugere que a penalização por pensão antecipada seja reformulada, dado que consideram que há uma dupla penalização entre o corte mensal e o fator de sustentabilidade.
Lusa | 12:02 – 19/08/2026
A conclusão consta do relatório “Reformar as Pensões em Portugal – Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo – um Contrato entre Gerações”, apresentado na terça-feira pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para “propor medidas tendentes à reforma da Segurança Social”.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o grupo de trabalho liderado pelo economista e professor Jorge Bravo recomenda “que a penalização por reforma antecipada seja reformulada de modo a evitar dupla contagem entre a penalização mensal e o fator de sustentabilidade”.
Segundo os cálculos que constam no relatório, a penalização mensal de 0,5% é “equivalente a cerca de 6% por ano”, enquanto o fator de sustentabilidade, fixado em 0,8237 para as pensões iniciadas em 2026, corresponde a uma redução adicional de 17,63%.
“Combinados multiplicativamente, os dois mecanismos produzem uma redução total que pode ultrapassar largamente aquela que resultaria de qualquer um deles isoladamente”, acrescentam, sublinhando que “no sentido inverso, as bonificações por reforma diferida variam entre 0,33% e 1,00% por mês – entre 3,96% e 12% por ano – dependendo unicamente da carreira contributiva, e não da idade efetiva em que o diferimento ocorre”.

Explicador da semana. As penalizações para quem pede reforma antecipada
O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai ao domingo. Nesta edição falamos sobre como funcionam as penalizações para quem pede a reforma antecipada.
Notícias ao Minuto | 08:30 – 02/08/2026
Leia Também: Progressividade na atualização das pensões “é discutível”



