Uma empresa de Porto Velho (RO) foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter permitido a realização de brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente. A colaboradora teria sido suspensa por estar usando um colar de miçangas no ambiente de trabalho.
A empresa foi autuada em junho deste ano, porém, o caso foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região somente na última quarta-feira (6).
Segundo nota publicada pelo tribunal, enquanto trabalhou na empresa, a ex-gerente foi alvo de piadas depreciativas sobre sua religião. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando que a funcionária não era católica.
No seu julgamento, o titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, juiz Antonio César Coelho, argumentou que a intolerância religiosa foi reconhecida ao identificar a existência do chamado preconceito recreativo e do estereótipo de gênero na conduta da empresa.
Sobre isso, o magistrado explicou em sua sentença que “nesses cenários, enquanto um dos lados se entende como estando em um momento de pura diversão, o outro se encontra como alvo de depreciação por fatores históricos, étnicos ou religiosos, com ofensas livres e conscientemente dirigidas a tudo que ela tem como sagrado.”
Quanto ao estereótipo de gênero, o magistrado disse que se trata de um conjunto de ideias socialmente construídas, atribuídas a determinados grupos.
O que diz a empresa?
Ainda de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a empresa não negou os fatos e acusações e disse que a ex-gerente “permitia brincadeiras com a sua religião.”
Sobre os fatos que envolveram a suspensão da ex-gerente pelo uso do colar de miçangas, a empresa alegou que a ex-funcionária “faltou com o respeito à sua própria religião, ao usar objetos ditos consagrados fora do ambiente da religião e com claro intuito de trazer impacto ao ambiente de trabalho”.
Além disso, informou que a punição foi necessária porque o então empregador não queria vincular a imagem do estabelecimento a uma determinada religião.
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho mandou indenizar a ex-gerente no valor de R$5.100, além do pagamento de verbas trabalhistas.
*Sob supervisão de Bruno Laforé