O julgamento dos dois habeas corpus feito pela defesa do ex-jogador Robinho, que está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, cumprindo pena por estupro, foi retomado nesta sexta-feira (15) em audiência virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte analisa os pedidos apresentados pela defesa do ex-jogador, que questiona a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a determinação do início da execução da condenação imposta pela Justiça italiana.
Até o fim da tarde desta sexta-feira, quatro dos 11 ministros já haviam publicado os votos. A data prevista para a o término do julgamento virtual é o dia 26 de novembro deste ano.
Às 17h32, o placar era de 4×1 contra os recursos da defesa do ex-jogador, que está preso desde março, pelo crime de estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013. Se seis ministros tiverem as mesmas posições, formam maioria e o resultado é definido. Ainda assim, os outros ministros apresentam os votos.
No relatório apresentado, o ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu o ministro em seu voto.
Os ministros Luís Roberto Barrosos e Edson Fachin votaram acompanhando Fux. Ou seja, uma posição contrária aos argumentos apresentados pela defesa de Robinho. Não há, no sistema do STF, documentos relacionados aos votos.
Voto divergente
Até o momento, Gilmar Mendes foi o único ministro a apresentar voto divergente aos outros representantes da Corte. Mendes argumentou que o instrumento jurídico que permitiu a transferência da execução da pena de Robinho da Itália para o Brasil não poderia ser usado no caso de Robinho. Isso porque esse instrumento passou a ser previsto na Lei de Migração brasileira a partir de 2017, sendo que os crimes do ex-jogador foram praticados em 2013.
De acordo com Gilmar, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira. “Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
O caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos 15 ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.