Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas de pagamento previstas. No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos e já são conhecidos os prazos de agosto.
Ao conhecer já o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar este mês.
Os pagamentos de agosto que ainda faltam
No final desta semana, a 21 de agosto, é pago o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.
O calendário fica concluído a 28 de agosto, altura em que a Segurança Social procede ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social. Neste dia é também pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
Todos estes pagamentos serão pagos por transferência bancária e por vale de correio, à exceção do apoio à renda, que só é pago por transferência bancária.
Recebeu apoios ou subsídios que não tinha direito? É isto que acontece
Os pagamentos indevidos são valores pagos pela Segurança Social a pessoas que recebem subsídios, apoios ou prestações, mas que não tinham direito a receber esse valor. O que acontece? A Segurança Social informa a pessoa através de uma Nota de Reposição – ou seja, uma carta com essa indicação.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o valor a devolver corresponde ao valor indicado na Nota de Reposição.
Este pode ser pago da seguinte forma:
- de uma só vez;
- em prestações mensais;
- deduzido noutros subsídios, apoios ou prestações a que a pessoa tenha direito.
Se nenhuma destas formas for usada, a Segurança Social inicia um processo para cobrar o valor pela via fiscal (execução fiscal).
Como pode devolver? De acordo com a Segurança Social, através dos seguintes meios:
- referência multibanco;
- transferência bancária;
- MBWay até ao limite de 10.000€;
- cheque visado, bancário ou emitido pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, IP);
- Vale Postal, enviado para o Centro Distrital do local onde mora, indicando no seu verso o número de Identificação de Segurança Social (NISS) e o número da Nota de Reposição;
- Numa tesouraria da Segurança Social, levando consigo a notificação que recebeu da Segurança Social: o com cartão multibanco o em dinheiro, até 150,00€ o em cheque visado, bancário ou emitido pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, IP).
Atenção: “Se houver um plano de pagamento a prestações, a Segurança Social envia todos os meses uma referência multibanco, com o prazo para pagar”.

“Complementa o Abono”: Veja quem recebe a Garantia para a Infância
Trata-se de uma prestação mensal, que “complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, ao garantir um pagamento de um valor total de 127,33€ (abono + garantia)”, de acordo com a Segurança Social.
Notícias ao Minuto | 07:00 – 11/08/2026
Leia Também: Subsídio de desemprego é pago hoje: Sabe as condições para ter direito?



