O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o alvará a uma casa de shows, na cidade de Baependi (MG), que solicitou a liberação da entrada para jovens de 16 e 17 anos de idade.
A Vara Única da Comarca de Baependi já havia negado o alvará de autorização para que esse público pudesse frequentar o estabelecimento, que oferece música eletrônica e shows ao vivo às sextas, sábados e feriados, das 22h às 4h.
No entanto, com a negativa, a casa de shows recorreu da decisão, com o argumento de que os menores só entrariam no local com autorização dos pais, e haveria um forte sistema de fiscalização para que eles não consumisse bebida alcoólica. Argumentou ainda que a medida teria apenas seis meses de duração, para que fosse feito um teste, podendo ser interrompida a qualquer momento.
Os argumentos apresentados não mudaram a decisão da desembargadora Ângela Lourdes Rodrigues, que manteve a decisão de 1ª Instância. A magistrada entendeu que o ambiente da casa de shows iria incentivar os adolescentes a consumir álcool e, quanto maior o número de jovens dessa faixa etária no local, mais difícil seria a fiscalização.
Além disso, segundo ela, a fiscalização do consumo de bebidas pelos jovens, só foi apresentada no recurso e não documentou como seria coibido, na prática, o consumo de álcool pelos adolescentes.