O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um homem deve pagar para sua ex-esposa metade do valor de um aluguel por usar exclusivamente um imóvel do casal até que a propriedade seja vendida durante a partilha de bens.
A decisão unânime foi tomada pela Segunda Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Ruy Trezena Patu, em julgamento realizado no dia 17 de setembro, e divulgada nesta quarta-feira (2).
Nos autos, a ex-esposa explicou que os dois foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Ela argumentou que, após a separação, deixou a casa deles para morar em um imóvel alugado, enquanto o ex-marido continuou residindo na propriedade adquirida em conjunto.
A decisão do tribunal visa garantir o direito de quem não ocupa o imóvel, para que essa parte receba uma compensação até que o bem seja oficialmente dividido.
O desembargador ressaltou que o pagamento deve ser feito a partir da decisão e o valor deve ser reajustado anualmente pelo IGP-M, o Índice Geral de Preços – Mercado.
“Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça], reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação”, escreveu o magistrado em seu voto.