Em causa estão processos incompletos de incorporação de regras comunitárias na lei nacional, com Bruxelas a exigir desde logo que Portugal e 17 outros Estados-membros (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Hungria, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia e Eslovénia) concluam a transposição das novas regras relativas às ações com voto plural.
Estas regras permitem que empresas que pretendam entrar nos mercados de capitais possam criar estruturas acionistas em que determinados acionistas, nomeadamente fundadores ou investidores de longo prazo, mantêm um maior poder de decisão através de ações com direitos de voto reforçados, mesmo após a entrada de novos investidores no capital da empresa.
Segundo a Comissão Europeia, o pacote de admissão à cotação pretende “tornar os mercados públicos de capitais da UE mais atrativos”, nomeadamente através da melhoria do “acesso ao capital para empresas de menor dimensão”, contribuindo para os objetivos da União da Poupança e dos Investimentos.
O prazo para a transposição desta diretiva para a legislação nacional terminou em 05 de junho de 2026, mas de acordo com Bruxelas os 18 Estados-membros abrangidos “não comunicaram a transposição completa” das regras.
Também hoje, a Comissão Europeia abriu um procedimento contra 21 Estados-membros, incluindo Portugal, por falhas na transposição da diretiva que atualiza as regras europeias para tornar mais seguro o funcionamento dos mercados de derivados, obrigando instituições financeiras a controlar melhor os riscos associados a estes contratos.
O objetivo é criar “um conjunto uniforme de regras para responder ao risco de contraparte” em operações com derivados realizadas por organismos de investimento coletivo e compensadas através de contrapartes centrais reconhecidas.
Bruxelas indica que as alterações visam incentivar instituições de crédito e empresas de investimento a adaptarem os seus modelos de negócio aos novos requisitos de compensação de derivados, reforçando as práticas de gestão de risco e permitindo um melhor controlo do risco de concentração.
O prazo para a transposição destas alterações terminou em 25 de junho de 2026, mas, segundo Bruxelas, Portugal e 20 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia e Finlândia) ainda não comunicaram a conclusão do processo.
No âmbito de um terceiro procedimento hoje divulgado, o executivo comunitário enviou cartas de notificação para cumprir a 24 Estados-membros, incluindo Portugal, por não terem comunicado a transposição integral da diretiva relativa a procedimentos de emergência para avaliação da conformidade de produtos associados a situações de crise no mercado interno.
A Comissão Europeia explica que estas alterações visam garantir “a circulação ininterrupta de bens essenciais, serviços e pessoas” e a disponibilidade de “fornecimentos críticos” durante uma crise.
Nos três casos, Bruxelas enviou cartas de notificação para cumprir aos Estados-membros abrangidos, que dispõem agora de dois meses para responder, concluir a transposição e comunicar as medidas adotadas.
“Na ausência de uma resposta satisfatória”, a Comissão Europeia poderá decidir emitir pareceres fundamentados, avançando para uma fase seguinte dos processos de infração, é ainda referido.
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