Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), na região Sul do Rio Grande do Sul, foi condenado por assédio sexual, na última quarta-feira (4).
O homem, de 52 anos, cometeu o crime contra uma aluna da faculdade no dia 11 de março de 2019.
Em outubro de 2022, o professor já havia sido condenado pelo crime de importunação sexual. O artigo 215-A do Código Penal define a violação como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Nesta decisão, a pena aplicada foi de dois anos e três meses de reclusão, mas o professor teve a privação de sua liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, ambas pelo mesmo período ao da pena substituída:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Proibição do exercício de função pública na condição de gestor de programas com destinação de verbas e bolsas em universidades públicas.
No entanto, o Ministério Público Federal e a defesa recorreram à Justiça gaúcha, pedindo a ampliação da pena inicial e a inocência do homem, respectivamente.
Após os recursos, o homem foi condenado por importunação sexual e por assédio sexual, tendo a pena aumentada para três anos e três meses de reclusão. Porém, a pena foi novamente substituída pelas medidas restritivas impostas anteriormente, pelo mesmo período.
A denúncia
A denúncia do MPF aponta que, no dia 11 de março de 2019, em reunião previamente agendada, o professor se encontrou com a aluna nas dependências da universidade para conversarem sobre assuntos acadêmicos.
Ao entrarem na sala, ele trancou a porta, guardou a chave no bolso e sentou-se ao lado da estudante. Durante a conversa, exaltando a suposta influência que teria na faculdade, o professor ofereceu uma bolsa de estudos à aluna e a oportunidade de publicar um artigo científico.
Neste momento, ele se aproveitou da situação para passar a mão na perna da vítima e segurar a sua mão, de acordo com a denúncia.
Pouco tempo depois, algumas pessoas chegaram ao local e o professor entregou alguns livros para a aluna, inclusive com dedicatórias. Ele disse que queria lhe dar mais um livro que não estaria no local e conduziu a estudante para outra sala.
Segundo o ministério, o professor elogiou a beleza da aluna e fez referências sobre o estímulo sexual que a presença dela teria lhe causado.
Chegando no outro espaço, ele pediu que as pessoas se retirassem. Então, fechou a porta, sentou-se ao lado da mulher e voltou a conversar sobre a bolsa de estudos que poderia oferecer.
Conforme descrito na denúncia, durante a conversa, o professor se levantou, fechou as cortinas da sala e sentou ao lado da estudante, passando a mão em sua perna novamente.
Em seguida, ele começou a abraçar a vítima, tentando lhe beijar na boca duas vezes, momento em que ela virou o rosto. Mesmo assim, ele acabou beijando o rosto e o pescoço dela. Depois do assédio, a vítima conseguiu sair do local dizendo que estaria atrasada para o almoço.
A aluna, em depoimento, declarou que “não tinha nenhuma intimidade com o denunciado, já que mal o conhecia, pois havia iniciado a cursar a disciplina por ele lecionada há poucos dias”, segundo o MPF.
Ela também relatou que o professor havia pedido o seu número de telefone e, em mensagens por Whatsapp, elogiou reiteradamente a sua beleza física.
Além disso, o homem propôs convites para encontros fora do ambiente acadêmico e fez diversas insinuações de conotação sexual. As mensagens foram enviadas tanto nos dias anteriores à reunião do dia 11 de março, quanto nos dias seguintes à ocorrência.
O que diz a Furg
A Universidade Federal do Rio Grande (Furg) emitiu uma nota oficial sobre o caso e disse que o professor foi demitido logo após a decisão do TRF4. Veja na íntegra:
“Na tarde desta última quinta-feira, 5, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a condenação em segunda instância de um ex-professor de 52 anos, pelos crimes de importunação e assédio sexuais contra uma aluna. O caso data de 2019, e na ocasião, a Universidade – assim que a denúncia foi apresentada – promoveu a apuração dos fatos, colaborando com a justiça durante todo o processo, fornecendo cópia da totalidade dos procedimentos; no âmbito institucional, a FURG decidiu pela demissão do docente, o que converge com a decisão publicada pelo TRF4.
Mecanismos de prevenção e enfrentamento ao assédio
Visando não somente o combate ao assédio, mas também uma série de políticas de inclusão tornando a Universidade um espaço mais equânime e acessível, a FURG criou a Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades (Caid) em 2021. Esta coordenação tem por objetivo desenvolver e fortalecer políticas institucionais que articulem ações – de caráter transversal e de indissociabilidade do ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência – promotoras da valorização da igualdade racial, da inclusão e das diversidades em diálogo permanente com a comunidade interna e externa. Assim, são seus destinatários professores, técnicos-administrativos em educação, terceirizados e acadêmicos.
Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio
Para atender suas finalidades a Caid está organizada em comissões, dentre as quais uma delas se volta ao enfrentamento do assédio no ambiente universitário. Neste sentido, em 2023, foi aprovada a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e outras formas de Violência. Esta política tem entre seus objetivos o de promover um ambiente positivo no qual as pessoas são tratadas de forma justa e com respeito, construindo para tanto um ambiente livre de violência.
O documento – aprovado por unanimidade no Conselho Universitário – perpassa as demais comissões da Caid, uma vez que abrange outras formas de discriminação e violência.
A política é organizada em três eixos: prevenção, acolhimento e apuração. O primeiro inclui o desenvolvimento de um processo de prevenção educativo contínuo e permanente, seja nos espaços formativos, assim como nos espaços informativos; o segundo se estabelece a partir do reconhecimento da gravidade das violências sofridas e se organiza na escuta inicial para orientação assim como no atendimento especializado, cujos fluxos e canais de atendimento estão disponíveis no site da Caid; e o terceiro trata das especificidades que envolvem desde a denúncia, passando pela apuração, até o sancionamento, estabelecendo outras possibilidades sancionatórias que se somam àquelas previstas na legislação federal em vigor.
É importante destacar que mesmo antes da aprovação desta política, a Caid já vinha realizando formações sobre o tema em todos os espaços da Universidade, com docentes, discentes e terceirizados. Para o próximo mês de outubro, serão realizadas formações com todos os gestores da FURG, uma vez que, com a aprovação da política, tal formação se tornou condição obrigatória para o exercício destes cargos.
Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social
Também em 2021 é criada a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social (SITC), constituída como um órgão vinculado à Reitoria, na finalidade de promover interlocução das questões que envolvem instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso à informação e da participação social.
Ouvidoria
Compondo a estrutura da SITC, está a Ouvidoria, que se constitui como um espaço destinado ao exercício da cidadania para que a comunidade possa fazer sua manifestação por meio de sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações, sendo, portanto, um canal de comunicação entre o cidadão e a FURG, para contribuir com a melhoria da Universidade.
A Ouvidoria exerce papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa, examinando e encaminhando as demandas aos setores competentes, identificando melhorias, propondo mudanças, assim como, apontando irregularidades.
Neste sentido, o espaço é mais um dos mecanismos da FURG para o combate de práticas abusivas. Recentemente, a Ouvidoria publicou um guia para capacitar a comunidade na realização de denúncias de assédio moral, sexual e discriminação, disponível aqui.
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
Ainda em 2021, foi aprovado o novo regimento da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), órgão que integra o sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e é responsável por garantir a integridade do serviço público, por meio da apuração e responsabilização de infrações administrativas.”