O Subsídio de Lar é uma “prestação paga em dinheiro às pessoas que beneficiem do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, para ajudar nas despesas com a manutenção da casa“, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), num guia prático sobre o tema.
Deste modo, destina-se “às pessoas que beneficiem do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros“.
Condições para ter direito
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, tem direito ao subsídio se cumprir com todas as seguintes condições:
- estiver casado/a ou a viver em união de facto(1), ou;
- tiver crianças ou jovens a seu cargo que tenham direito ao abono de família (2), se for solteiro/a, separado/a, divorciado/a ou viúvo/a.
A Segurança Social explica que, “no caso de falecimento de uma das pessoas do casal, a pessoa quem tem direito ao subsídio ou o/a respetivo/a marido/mulher ou companheiro/a que fique viúvo/a mantém o direito ao subsídio, desde que as condições já estivessem reunidas antes da morte”.
Mais: “O valor da prestação de Abono de Família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia de acordo com o rendimento de referência do agregado familar. Mesmo que a criança ou jovem não receba Abono de Família por estar no 4.º ou 5.º escalão de rendimentos, continua a haver direito ao Subsídio de Lar”.

Afinal, quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão?
De acordo com a Segurança Social, a Prestação Social para a Inclusão destina-se a “cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e sem nacionalidade, que tenham uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%”.
Notícias ao Minuto com Lusa | 08:00 – 03/07/2026
Quanto se recebe?
O organismo público explica que o “valor a receber corresponde a 38,79€ a partir de 1 de abril“, sendo que “o valor do Subsídio de Lar é definido todos os anos e aplica-se de 1 de abril até março do ano seguinte”.
Saiba também que pode receber o Subsídio de Lar enquanto:
- beneficiar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros;
- estiver casado/a ou em união de facto;
- tiver crianças ou jovens a seu cargo que tenham direito ao abono de família, se for solteiro/a, separado/a, divorciado/a ou viúvo/a;
- for viúvo/a ou pessoa que vivia em união de facto com o/a profissional de seguros com direito ao Subsídio de Lar.
Pode receber o Subsídio de Lar enquanto:
- beneficiar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros;
- estiver casado/a ou em união de facto;
- tiver crianças ou jovens a seu cargo que tenham direito ao abono de família, se for solteiro/a, separado/a, divorciado/a ou viúvo/a;
- for viúvo/a ou pessoa que vivia em união de facto com o/a profissional de seguros com direito ao Subsídio de Lar.
Seg. Social: Ministra sublinha aumento das contribuições dos imigrantes
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, afirmou hoje que Portugal tem “um saldo migratório positivo” e está a conseguir reter imigrantes que trazem mais valor acrescentado.
Lusa | 14:03 – 03/07/2026
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