“Atenção às compras online fora da União Europeia”: O aviso é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e vem no seguimento da entrada em vigor da nova taxa para pequenas encomendas – de até 150 euros – no dia 1 de julho de 2026. O Fisco avisa que deve verificar, antes de comprar, se o preço de um produto já inclui ou não as taxas para evitar surpesas.
“Antes de clicar em ‘Comprar’, confirme se o IVA e os direitos aduaneiros já estão incluídos no preço final. Caso contrário, terá custos adicionais de desalfandegamento quando a encomenda chegar a Portugal”, avisa a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais, onde acrescenta: “Uma ‘pechincha’ pode acabar por sair mais cara do que parece“.
O que está em causa?
A AT recorda que, a “partir de 1 de julho de 2026, as encomendas até 150€ deixam de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros”, pelo que “será aplicada uma taxa de 3€ por tipo de produto presente na encomenda“.
Contas feitas, o que isto significa? O Fisco dá três exemplos:
- 3 t-shirts = 3€ de taxa;
- 1 top + 1 bolsa + 1 chapéu = 9€ de taxa;
- 3 t-shirts da mesma encomenda, enviadas em 2 remessas distintas = 6€ de taxa (3€ por remessa).
Porque é que a União Europeia criou esta medida? A AT lembra que, “em 2024, entraram na UE cerca de 4,6 mil milhões de encomendas abaixo dos 150€, o equivalente a mais de 12 milhões de encomendas por dia, sendo a maioria proveniente da China”.
Com esta medida, a Comissão Europeia pretende, assim, “garantir concorrência mais justa para empresas europeias, reforçar a segurança dos produtos, combater fraudes e melhorar o controlo das importações”.

Nova taxa nas compras online: Compra uma camisa e um chapéu, quanto paga?
Se comprar uma camisa e um chapéu, por exemplo, numa remessa com valor total de 100 euros, paga seis euros de taxas, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A medida aplica-se já a partir de quarta-feira, para pequenas encomendas que entram na União Europeia.
Beatriz Vasconcelos | 08:00 – 30/06/2026
Em fevereiro, recorde-se, a UE deu aprovação final a novas regras de direitos aduaneiros para pequenas encomendas no espaço comunitário, eliminando a atual isenção para bens abaixo de 150 euros e criando uma taxa provisória de três euros.
Com esta decisão, deixa então de existir a isenção baseada no limiar de 150 euros para pequenas encomendas, pelo que todas as mercadorias que entrem na UE passam a ficar sujeitas a tarifas aduaneiras quando esteja operacional o novo centro de dados aduaneiros europeu, previsto no âmbito de uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro e atualmente estimado para 2028.
Até à entrada em funcionamento desse sistema, os Estados-membros acordaram a aplicação de uma taxa fixa provisória de três euros por cada categoria de artigo incluída em encomendas de valor inferior a 150 euros enviadas diretamente aos consumidores na UE.
Significa isto que, a partir de 1 de julho de 2026, a taxa será calculada por categoria distinta de produto, identificada segundo as subposições pautais. Contas feitas, por exemplo, uma encomenda com uma blusa de seda e duas de lã passe a ser considerada como contendo duas categorias diferentes e implique o pagamento de seis euros de direitos aduaneiros.
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