O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 13 anos, nesta quarta-feira (04).
O caso ocorreu quando ele tinha 20 anos e namorou a adolescente de 13 anos e 8 meses, mantendo relações sexuais com ela.
Segundo a Corte, a absolvição dada pela Sexta Turma do STJ foi baseada na falta de elementos no processo que indicassem que o homem se aproveitou da idade ou da vulnerabilidade da menor.
O artigo 217-A do Código Penal estabelece que o crime de estupro de vulnerável é configurado mesmo que a vítima tenha dado consentimento, ou que tenha experiência sexual anterior ou um relacionamento amoroso com o agente.
O Ministério Público acionou o Tribunal com um recurso sobre a decisão do tribunal estadual que julgou o caso em primeira instância.
O MP alegou que, sabendo que um homem adulto manteve relação sexuais com uma menor de 14 anos, a situação configuraria estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima e de sua responsável legal.
A mãe da adolescente havia concordado com o namoro entre a filha e o homem. Poém, por causa de um desentendimento com a filha, a jovem saiu de casa e foi morar com o namorado.
De acordo com o ministro do STJ, Sebastião Reis Junior, o tribunal local entendeu que o homem e a adolescente tiveram um relacionamento que durou dois anos e meio. Portanto, eles teriam constituído a própria família durante o período.
O magistrado ainda explicou que a corte não reexamina os fatos e as provas do processo, conforme a Súmula 7 do STJ, que diz que a medida não é admitida no julgamento de recurso especial.
O Ministério Público havia defendido justamente a revisão dos fundamentos da decisão do tribunal estadual, para justificar a absolvição do réu, com base na falta de evidências.
A decisão da Sexta Turma, composta por cinco ministros, teve apenas um voto divergente entre os magistrados. O ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que a determinação viola o artigo 217-A por relativizar a vulnerabilidade da adolescente.
O magistrado ainda disse que o parecer viola toda a evolução legislativa e jurisprudencial de proteção a crianças e adolescentes no Brasil.
*Sob supervisão