As férias estão à porta e, para muitos, esta é a altura de apanhar um avião e ir gozar uns dias de descanso para outro local. Porém, dada a crise energética que se vive, importa estar informado sobre os direitos dos passageiros aéreos, já que os cancelamentos podem ocorrer.
Os direitos dos passageiros aéreos
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu, há um mês, que, de acordo com as regras europeias, em caso de cancelamento de voos os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo.
Numa nota publicada no site, o regulador do setor esclarece que, de acordo com o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos, “em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete não utilizado ou ao transporte alternativo“.
Segundo as mesmas regras, o passageiro tem três opções: o reembolso do bilhete não utilizado, o reencaminhamento – em condições de transporte comparáveis – para o seu destino final na primeira oportunidade ou reencaminhamento numa data posterior, conforme a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
“A transportadora aérea deve ainda providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento”, refere a ANAC.
Quando há direito a indemnização?
O regulamento prevê ainda o pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea.
Pelo contrário, o passageiro não tem direito a indemnização se for informado do cancelamento do voo com mais de 14 dias de antecedência.
O mesmo se aplica se for informado da situação com duas semanas a sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita partir duas horas ou menos antes do horário inicial e chegar ao destino final menos de quatro horas após o horário inicial.
Se for informado do cancelamento do voo com menos de sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita partir uma hora ou menos antes do horário inicial e chegar ao destino final menos de duas horas após o horário inicial também não há lugar a indemnização.
O impacto da crise energética na aviação
Na altura, a ANAC informou ainda que a Comissão Europeia publicou esta semana um conjunto de perguntas e respostas sobre a iniciativa AccelerateEU, o plano de resposta estratégica para enfrentar a crise energética e assegurar a independência da Europa em relação aos combustíveis fósseis.
O esclarecimento de Bruxelas, destacado pela regulador nacional, visa clarificar “as flexibilidades existentes no âmbito do quadro regulamentar da aviação da União Europeia para fazer face às consequências dos cancelamentos de voos e de outras perturbações”.
A guerra no Irão, causada pelos ataques dos Estados Unidos e de Israel, tem afetado as rotas estratégicas de transporte de petróleo, como o estreito de Ormuz, pressionando ainda mais os preços e a disponibilidade de combustíveis, com impacto direto no setor da aviação europeia.
Perante essa instabilidade, o setor da aviação e autoridades têm reforçado medidas de contingência, com algumas companhias aéreas a avançar mesmo para a redução de voos devido ao aumento dos custos de combustível.
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