Os proprietários de casas devolutas e de terrenos aptos para construção em Matosinhos, no distrito do Porto, viram a fatura do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) disparar 900% (sim, leu bem, 900%). A autarquia justifica a subida com a criação de zonas de pressão urbanística.
Um dos proprietários explicou, em declarações à SIC Notícias, que quando viu a carta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pensou tratar-se de um erro, mas não foi, o que confirmou depois de ter reclamado junto do Fisco: “Responderam-me passado uns dias a dizer que não se tinham enganado, que havia um agravamento de 900%”.
“Fiquei bastante aborrecido (…) não concordo com este aumento“, disse um outro proprietário ao mesmo canal.
Ambos justificam que não conseguem suportar estas faturas tão pesadas e, por isso, em último caso vão vender os terrenos.
A justificação da autarquia
Por sua vez, a autarquia considera que há uma desproporcionalidade na majoração do imposto e promete rever as zonas de pressão urbanística para que o agravamento não volte a prejudicar as famílias de forma significativa.
O vice-presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Carlos Moura, explica, em declarações ao mesmo canal, contudo, que “não podemos ter casas fechadas – e são mais de mil no nosso município – às quais as pessoas não conseguem aceder e ter esta dificuldade de habitação para os que cá vivem ou querem viver”.
Localização e não só: O que conta para o valor que paga de IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual, que, de um modo geral e salvo algumas exceções, todos os proprietários de imóveis (terrenos, casas, escritórios e outros) têm de pagar. Afinal, como se calcula?
“O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmula que contempla vários fatores (localização, antiguidade do prédio, áreas, etc.). Este cálculo é feito pela Autoridade Tributária e é periodicamente atualizado”, explica o Governo no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.

Localização e não só: Sabe o que conta para o valor que paga de IMI?
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmula que contempla vários fatores – como a localização, a antiguidade do prédio, as áreas, etc.
Notícias ao Minuto | 07:30 – 15/05/2026
Para calcular o IMI, refira-se, são aplicadas taxas sobre este VPT:
- 0,8%, quanto aos prédios rústicos (prédios com uso apenas para atividade agrícola, silvícola ou pecuária),
- entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos (casas, lojas, armazéns, escritórios e outros),
“Cabe a cada município fixar anualmente o valor desta taxa, podendo consultar a lista de taxas em vigor, por Município, no Portal das Finanças. Alguns municípios concedem um alívio no imposto para famílias com filhos (o designado, “IMI familiar”), através de uma redução ao imposto a pagar de 30, 70 e 140 euros, para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente”, pode ler-se no mesmo site.
Porém, “deve ter em conta que este benefício apenas é aplicável aos prédios afetos a habitação própria e permanente, não incluindo, por exemplo, terrenos ou casas de férias”.
O Governo explica que “este imposto é uma das principais fontes de receita dos municípios, contribuindo para financiar serviços públicos locais como a manutenção de vias municipais e outras infraestruturas, higiene urbana e espaços verdes, a iluminação pública, iniciativas de ação social e apoio à população, transportes públicos locais, entre outras”.
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