As alterações aos estatutos foram votadas já perto das 02:00, no 32.º Congresso do CDS, que termina hoje, ao final da manhã, em Alcobaça.
Os delegados votaram na generalidade, na especialidade, e depois em votação final global.
Estavam presentes algumas dezenas de delegados na sala onde decorre a reunião magna, que esvaziou após a votação das moções de estratégia global.
Estas alterações surgem depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado as mudanças aos estatutos aprovadas nos dois últimos congressos do CDS.
No que toca à medida cautelar de suspensão de funções, é proposto que os dirigentes do CDS-PP que apoiem listas concorrentes em período eleitoral possam ser suspensos, “na sequência de proposta do relator designado, aprovada pela maioria do Conselho Nacional de Jurisdição e até à conclusão do processo disciplinar”.
A proposta do líder e recandidato à liderança, a única apresentada ao congresso, visa estabelecer também que os prazos de decisão dos conselhos de jurisdição podem ser prorrogados, no máximo, até três meses, “sendo obrigatória a notificação expressa aos interessados”. É definido igualmente que as infrações disciplinares prescrevem ao fim de um ano.
O TC rejeitou as alterações aos estatutos do CDS-PP que tinham sido aprovadas no último congresso do partido, que decorreu em abril de 2024, em Viseu, e também já tinha rejeitado as que foram aprovadas no congresso estatutário de 2022, pouco depois de Nuno Melo chegar à liderança do partido.
No capítulo referente à disciplina, o TC tinha apontado como “problemática” a norma que pretende fixar os pressupostos de aplicação da medida cautelar de suspensão de funções, por não permitir “antecipar, com a segurança necessária, as circunstâncias em que os militantes, com exceção dos membros da Comissão Executiva, podem ser provisoriamente suspensos de funções dirigentes, o que compromete a determinabilidade do regime sancionatório quanto a aspetos sujeitos a reserva estatutária”.
O TC entendeu também que o partido deveria fixar um prazo máximo para que “o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares – no caso, o Conselho Nacional de Jurisdição – decida as impugnações”, apontando que a ausência de um praxo máximo para decisão de um recurso sobre uma sanção “desrespeita as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória”.
Antes da votação, o presidente do Conselho Nacional de Jurisdição, António José Batista, apresentou as alterações propostas.
No que toca à jurisdição, o dirigente disse que os estatutos passam a conter “o que já estava no regulamento” deste órgão quanto a prazos de decisão e foi clarificada a medida cautelar de suspensão de funções.
No que toca à introdução de secções na Comissão Executiva, o dirigente explicou que tem como objetivo “tornar mais prático, pragmático e eficaz” este órgão mais restrito de direção.
O partido espera que, com as novas alterações, fiquem sanadas “de uma vez por todas” os reparos feitos pelo Tribunal Constitucional e que os juízes do Palácio Ratton “aceitem definitivamente os estatutos” do partido.
O presidente do Conselho de Jurisdição Nacional referiu-se ainda à reativação das Mulheres CDS como organização autónoma, dizendo que o objetivo foi “honrar a história” do partido quanto a uma estrutura que “muito deu ao partido e muito serviu a democracia e a pátria”, ajudando os retornados na década de 70.
Antes, foram apresentadas as moções setoriais.
Às 02:04, o presidente da Mesa do Congresso, José Manuel Rodrigues, deu por terminado o primeiro dia de trabalhos do 32.º Congresso do CDS, que arrancou pelas 11:45 de sábado, desejando “bom descanso” aos congressistas.
Leia Também: Moção de estratégia de Nuno Melo foi a mais votada no Congresso do CDS-PP



