Com a chegada do verão e as tão ansiadas férias, as despesas das famílias tendem a aumentar. Há gastos com viagens, refeições fora de casa, para eventos com a família e amigos… A lista é vasta e o subsídio de férias é sempre visto como uma boa ajuda para fazer frente a estas despesas.
Porém, se o ordenado extra que vamos receber este mês é uma boa ajuda para cobrir os gastos de julho e agosto, pode também ser uma importante ferramenta de poupança e investimento para o futuro.
“O subsídio de férias é uma oportunidade para aumentar a poupança familiar”, recorda o banco espanhol Ibercaja, considerando que é um valor adicional a acrescentar ao valor ideal de poupança mensal que todas as famílias deveriam já fazer – num total de 20% do ordenado.
Já os especialistas da HelpMyCash oferecem algumas alternativas para tornar esse valor ainda mais lucrativo.
Investir em poupanças
Esta publicação sugere várias alternativas para tornar o subsídio mais lucrativo e que vão a abertura de contas poupança a investimentos.
Uma opção simples e menos arriscada é colocar o valor do subsidio numa conta poupança. Isso evita a tentação de gastar o dinheiro e a longo prazo vai aumentando o valor dado que este está a render nesta conta.
Liquidar dívidas
Outra forma de economizar o dinheiro extra que vai entrar na sua conta este mês, é aproveitando-o para pagar dívidas pendentes, como um financiamento imobiliário ou um empréstimo para comprar um carro ou uma televisão.
Recorde que ao fazer pagamentos antecipados, pode a longo prazo estar a poupar dinheiro, uma vez que reduz o prazo do empréstimo ou o valor mensal do empréstimo que está a pagar.
Subsidio de férias quem tem direito?
“Todos os trabalhadores que tenham direito a férias, terão, inerentemente, direito a um subsídio de férias proporcional a essas férias. Logo, só se antevê que não haja lugar a subsídio de férias nos casos de contratos de trabalho por período inferior a um mês, em que não há vencimento de férias.
Nos demais casos, o trabalhador terá direito a auferir um subsídio de férias, “compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, conforme dispõe o artigo 264.º, n.º 2 do Código do Trabalho e sem prejuízo de disposição mais favorável para o trabalhador prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho.
O pagamento do subsídio de férias deverá ser efetuado antes do respetivo gozo das mesmas, salvo acordo escrito entre as partes para que o subsídio seja pago em momento distinto.
Não se esqueça que, quando as empresas pagam o subsídio de férias não pagam o subsídio de alimentação.
Quem tem direito ao subsídio de alimentação, não deve recebê-lo nas férias, de acordo com o que está previsto na lei: “O subsídio de refeição corresponde à quantia monetária paga pela entidade patronal ao trabalhador, por cada dia trabalhado (o que exclui os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados), como forma de o compensar pelos custos ou gastos diários incorridos com a refeição realizada durante o dia de trabalho”.
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