A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a inauguração de um templo dedicado a Lúcifer por falta de alvará de funcionamento.
A decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí é desta terça-feira (13), no mesmo dia em que estava prevista a inauguração do espaço, e atende um pedido da Prefeitura de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre.
Também foi proibida a realização de eventos no espaço, sob pena de multa diária no valor R$ 50 mil.
Em nota, o Poder Judiciário afirmou que não é contrária à liberdade religiosa, mas reforçou que os templos religiosos devem cumprir exigências legais para funcionar.
Ainda em nota, foi informado que, o espaço, localizado na zona rural do município, tem seu endereço mantido em sigilo, devido à atenção dada por todo país ao local.
Nota da Prefeitura de Gravataí
Em decisão liminar, a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí acatou o pedido da Prefeitura de Gravataí para a interdição do Templo dedicado à Lúcifer no município.
Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração bem como determina interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O pedido por parte da Prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.