Se vai de férias e está a planear levar muito dinheiro consigo na mala, atenção: Se levar mais do que 10.000 euros em dinheiro líquido, tem de declarar!
“Vai viajar com 10.000 euros ou mais? Declare antes de embarcar. Ao entrar ou sair da União Europeia através de um aeroporto ou porto português, deve comunicar à Alfândega o transporte de dinheiro líquido de valor igual ou superior a 10.000 euros“, avisa a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação partilhada na rede social Instagram.
O Fisco recorda que a “Declaração de Dinheiro Líquido pode ser preenchida e submetida online, de forma simples, no Portal das Finanças”, através deste link.
O que é considerado dinheiro líquido?
De acordo com a Comissão Europeia, tem de “apresentar uma declaração de dinheiro líquido se transportar um ou vários dos seguintes artigos de um um valor igual ou superior a 10.000 euros (ou o seu equivalente noutras moedas)”:
- Notas e moedas (incluindo as moedas que já não estão em circulação, mas que ainda podem ser trocadas numa instituição financeira ou num banco central),
- Meios de pagamento ao portador, como cheques, cheques de viagem, promissórias e ordens de pagamento,
- Moedas de ouro com um teor de ouro de, pelo menos, 90 %,
- Barras, pepitas ou agregados de ouro com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5 %.
Atenção: “As autoridades aduaneiras também podem agora solicitar a apresentação de uma declaração de divulgação quando detetarem que um montante igual ou superior a 10.000 euros em dinheiro líquido (em conformidade com a nova definição) é enviado por correio, por frete ou por correio rápido (dinheiro líquido não acompanhado). Se for solicitada, esta declaração deve ser efetuada no prazo de 30 dias pelo destinatário, pelo expedidor ou por um representante designado de ambos”.
E se não declarar?
A Comissão Europeia explica que, “se não apresentar uma declaração (ou uma declaração de divulgação quando solicitada no caso de dinheiro líquido não acompanhado) para montantes de dinheiro líquido iguais ou superiores a 10.000 euros, ou se existirem indícios de uma ligação a atividades criminosas, o dinheiro líquido pode ser retido e poderão ser-lhe aplicadas sanções“.
Aliás, “a própria declaração de dinheiro líquido regista informações pormenorizadas sobre a proveniência económica e a utilização prevista do dinheiro líquido”.
O executivo comunitário explica também que, “se transportar dinheiro líquido por conta de uma empresa, o nome da empresa deve ser indicado na declaração” e “no caso das pessoas que viajem em grupo, o limiar de 10.000 euros aplica-se individualmente a cada uma delas”.
Saiba também que a “obrigação de declarar dinheiro líquido também se aplica aos menores através dos seus pais ou tutores legais e às pessoas sob tutela através do seu representante legal”.
“Se tiver dúvidas relativamente à necessidade de declarar ou não, deve aconselhar-se junto das autoridades competentes no ponto de entrada ou de saída da UE”, recomenda a Comissão Europeia.
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