O Governo já aprovou as regras da Prestação Social Única (PSU) e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, considera que esta constitui “uma reforma do regime não contributivo da Segurança Social”.
Além disso, a governante explica, citada num comunicado divulgado pelo Governo, que a PSU foi concebida para garantir um nível mínimo de dignidade às pessoas e às famílias em situação de privação material e criar “um trampolim mais eficaz” para a integração no mercado de trabalho.
Integração no mercado de trabalho através da PSU: Como?
Na mesma nota divulgada, o Executivo explica que o diploma que foi aprovado com as regras da PSU pelo Conselho de Ministros “introduz também uma componente de incentivo ao trabalho” e adianta:
“Os primeiros rendimentos obtidos através de atividade profissional não reduzem o valor da prestação e, nos rendimentos seguintes, a redução é apenas parcial, promovendo uma transição gradual para o emprego e eliminando desincentivos ao regresso ao mercado de trabalho“, pode ler-se.
Além disso, o “novo regime reforça igualmente os mecanismos de fiscalização e acompanhamento, salvaguarda os direitos adquiridos e garante que a integração das atuais prestações na PSU não reduz os níveis de proteção social”.

Explicador sobre a nova prestação: O valor, o que inclui e para quem será
Já se conhecem as regras da nova Prestação Social Única (PSU), cujos detalhes foram aprovados na quinta-feira pelo Conselho de Ministros. Confira aqui o essencial e saiba como vai funcionar.
Beatriz Vasconcelos com Lusa | 08:41 – 31/07/2026
O Executivo recorda que o “Conselho de Ministros aprovou, a 30 de julho, o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), uma reforma do regime não contributivo da Segurança Social que reúne 13 prestações sociais num único regime”.
“O diploma aumenta o valor de referência da prestação para 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), reforçando a proteção das pessoas e famílias em situação de carência económica”, pode ler-se.
Explica ainda o Executivo que o “novo valor de referência corresponde a 50% do IAS, representando um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção“.

Prestação Social Única vai ter valor de referência de 268 euros
O valor de referência da nova Prestação Social Única (PSU) será de 268,6 euros, correspondente a 50% do IAS, um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI), anunciou hoje a ministra do Trabalho.
Lusa | 17:09 – 30/07/2026
“A valorização aplica-se também às restantes prestações integradas na PSU e, nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração adicional de 30%, reforçando a proteção dos beneficiários”, é ainda referido.
A tutela nota que “este valor de referência de 50% do IAS garante que a PSU cria um regime de proteção social globalmente mais favorável face ao anterior”.
“A PSU estabelece ainda um modelo único de verificação de recursos e de cálculo dos apoios, permitindo adequar a prestação à situação de cada agregado familiar e tornando o sistema mais justo, transparente e coerente”, conclui.
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