Assistência técnica, reparações, manutenção de equipamentos… Sabe se tem algum destes serviços adicionais associados ao seu contrato de energia? Podem estar a representar um peso acrescido na sua fatura da eletricidade, por exemplo.
Os serviços adicionais “são normalmente propostos no momento da contratação da energia, embora os dois serviços sejam independentes“, explica a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
“Podem ser de vários tipos, como serviços de assistência técnica, seguros, planos de saúde ou instalação de painéis solares”, explica o regulador da energia.
Quanto custam?
Depende: “Cada comercializador tem as suas condições. Mas o preço dos serviços adicionais tem de estar claramente separado do custo do fornecimento de gás ou eletricidade. Em regra, tem uma mensalidade fixa, que é cobrada na fatura de energia, numa parcela autónoma”.
Deve ainda saber que “só contrata o serviço adicional se quiser“, por isso, a recomendação da ERSE é simples: “Confirme se precisa dele e se vai usá-lo. Todas as empresas devem apresentar ofertas de fornecimento de energia que não incluam serviços adicionais”.
Mais: “É habitual que o preço da energia tenha um desconto se contratar o serviço adicional. Verifique com cuidado todas as condições do seu contrato“.
Mudar de comercializador ou reclamar: O que deve saber antes
Ora, “se quiser mudar de comercializador e tiver um serviço adicional, pode mudar na mesma. Porém, se o serviço adicional tiver um período de fidelização associado, terá de manter esse serviço com a empresa anterior ou pagar a penalização prevista no contrato. Confirme sempre com o seu comercializador”.
Já para reclamar da prestação do serviço adicional pode dirigir-se aos centros de arbitragem de conflitos de consumo, sem custos ou com custos muito reduzidos, em alternativa aos tribunais judiciais, explica a ERSE.
Afinal, o que deve estar na fatura da eletricidade?
No seu site, a ERSE explica que a fatura de eletricidade deve conter as seguintes informações:
- A potência contratada, incluindo o preço
- As datas e os meios para a comunicação de leituras por parte dos clientes
- Os consumos reais e os estimados (as quantidades associadas)
- O preço da energia e as tarifas aplicáveis à venda e ao consumo de energia (preço unitário e total)
- O valor total e desagregado da tarifa de acesso às redes
- O período de faturação
- As taxas e os impostos aplicáveis, discriminados
- As condições, os prazos e os meios de pagamento
- As consequências pela falta de pagamento
- Os custos de interesse económico geral (CIEG)
- O valor do desconto correspondente à tarifa social, quando aplicável
- A diferença entre o valor pago e o que pagaria se tivesse a tarifa regulada (transitória)
Além disso, a fatura deve ainda incluir informação sobre:
- outros serviços prestados, se for o caso
- emissões de CO2 correspondentes à energia consumida e faturada
- contactos do fornecedor
- contactos para comunicar avarias e emergências
- valor (em %) das fontes de energia primária utilizadas na produção de eletricidade (eólica, hídrica, gás natural, carvão, etc.)
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