João Cotrim Figueiredo lamentou, este domingo, que o Estado tenha sido condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates antes de o primeiro-ministro ser condenado no processo Operação Marquês. Para o liberal, o caso é “bizarro e preocupante”.
“Faz-me a maior das confusões que, num processo tão longo e tão complicado como a Operação Marquês, o primeiro condenado seja o Estado português e não José Sócrates”, afirmou João Cotrim Figueiredo no seu habitual espaço de comentário na SIC Notícias.
O liberal sublinhou que, apesar de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter condenado o Estado por “divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça”, já tinha havido, “nesse mesmo processo”, “duas ou três investigações de natureza criminal que não conseguiram apurar a existência de autores dessa fuga de informação”.
“É preocupante que o Estado seja condenado num caso destes”, sublinhou.
“A primeira vez que se fala disto é para dizer que o Estado foi condenado e não José Sócrates… é realmente bizarro”, acrescentou.
Sublinhe-se que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) em 15 mil euros por má administração da justiça no processo Operação Marquês.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, o montante visa compensar o antigo chefe de Governo pelos danos sofridos em virtude da “divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça” por órgãos do Estado durante o inquérito.
Em causa está o conhecimento por órgãos de comunicação social de que José Sócrates seria detido em novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos atos de que este era suspeito, noticiados numa altura em que só tinham acesso ao processo “o juiz de instrução criminal, a Autoridade Tributária e o Ministério Público”.
Para a juíza Daniela Santos Costa, “tais violações ao segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa do autor, no processo penal, porquanto atentaram contra o princípio constitucional da presunção da sua inocência como arguido e do direito a beneficiar de um processo equitativo”.
A magistrada acrescentou que aquelas violações constituíram ainda uma “afronta à reserva da vida privada do autor, ao seu bom nome, honra e reputação pública enquanto antigo chefe de Governo português”.
O Ministério Público já confirmou que “vai interpor recurso da sentença proferida”.
José Sócrates, que intentou a ação em 2017, exigia ser indemnizado em 205 mil euros.

MP recorre da condenação do Estado em indemnizar Sócrates em 15 mil euros
A PGR confirmou ao Notícias ao Minuto que o Ministério Público vai recorrer da sentença que obriga o Estado português a pagar 15 mil euros ao antigo primeiro-ministro José Sócrates, arguido da operação Marquês, por violação do segredo de Justiça.
Natacha Nunes Costa | 11:52 – 30/06/2026



