O Instituto da Segurança Social (ISS) paga, esta segunda-feira, dia 7 de setembro, o apoio extraordinário à renda, de acordo com o calendário de pagamentos. Afinal, quem tem direito a receber?
“O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%“, pode ler-se no Portal da Habitação.
Segundo o mesmo site, podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Tenham residência fiscal em Portugal;
- Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
- Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
- Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
-Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
-Prestações de desemprego ou de parentalidade;
-Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
-Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.
Deve ainda saber que o “apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido”.

Até 200€: Afinal, quem tem direito ao apoio extraordinário à renda?
Em causa está um apoio de até 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%.
Notícias ao Minuto | 07:32 – 29/07/2026
Como sabe se tem direito a receber?
Segundo o Portal da Habitação, os “agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento”.
Depois, o “pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária)”.
De sublinhar ainda que, “caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses”.
Para mais informações e esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário à Renda, pode consultar o guia detalhado e vídeos explicativos – através deste link -, onde pode conhecer, passo a passo, as funcionalidades do Portal Consulta Cidadão.
“Estes materiais informativos pretendem tornar a informação mais acessível, facilitar a utilização correta do Portal e esclarecer as dúvidas mais comuns”, é ainda referido no Portal da Habitação.

Até 200€: Afinal, quem tem direito ao apoio extraordinário à renda?
Em causa está um apoio de até 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%.
Notícias ao Minuto | 07:32 – 29/07/2026
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