A Segurança Social anunciou um prazo alargado para o pagamento de contribuições em agosto, que este mês podem ser pagas até ao dia 31. O organismo público justifica a prorrogação deste prazo com as férias.
“Durante o mês de agosto, o prazo de pagamento de contribuições é alargado até ao dia 31, em vez do habitual dia 25“, revelou a Segurança Social, em comunicado.
O organismo público explica que “agosto é um mês em que a maioria das empresas e trabalhadores reduz a sua atividade por motivo de férias“.
Assim, “este prazo mais alargado oferece maior conveniência a quem contribui, garantindo que ninguém é penalizado por eventuais atrasos motivados pela pausa de verão”.
A quem se destina este alargamento?
Segundo a Segurança Social, esta “medida abrange os Trabalhadores Independentes, o Serviço Doméstico, o Seguro Social Voluntário, as Entidades Contratantes, as Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura e os Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas”.
Atenção: “Apesar do alargamento, este prazo mantém-se válido apenas durante o mês de agosto“.
“A partir de setembro, os pagamentos regressam ao calendário habitual, com vencimento no dia 25 de cada mês. Assim, aproveite esta janela adicional para regularizar as suas contribuições sem comprometer a sua situação contributiva”, revela a Segurança Social.
Pagamento de Contribuições à Segurança Social: Como funciona?
Trata-se de “um conjunto de regras para o pagamento obrigatório das contribuições e/ou quotizações (parte dos salários descontados aos trabalhadores) à Segurança Social, destinadas a financiar a proteção social (ex: reformas, subsídios, complementos e apoios sociais)”, de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema.
A quem se destina?
- Entidades empregadoras;
- Entidades contratantes (pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiam de pelo menos 50% do valor total da atividade do/a trabalhador/a independente);
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Como se sabe o valor a pagar?
De acordo com o organismo público, pode saber o valor a pagar:
- online, no menu Pagamentos e dívidas > Posição atual, onde pode consultar os valores que deve pagar à Segurança Social;
- online, no menu Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento.
Na prática, o valor a pagar à Segurança Social depende do tipo de contribuinte. Para as entidades empregadoras, o valor a pagar é calculado com base numa taxa contributiva que é aplicada aos salários dos trabalhadores. Esse valor é dividido em 2 partes:
- uma parte é descontada ao/à trabalhador/a (quotizações);
- a outra parte é paga pela entidade empregadora (contribuições).

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Notícias ao Minuto | 08:01 – 19/08/2026
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