Certamente já lhe aconteceu ligar para alguém, essa pessoa não atender e a chamada ir parar ao “voice mail”. Afinal, tem ou não de pagar por isso? Há um período decisivo: cinco segundos.
“Quando uma chamada é atendida pelo ‘voice mail’, os primeiros cinco segundos são grátis. Assim, o utilizador tem tempo para decidir se quer ou não usar o serviço, deixando mensagem. Após os cinco segundos iniciais, a chamada é cobrada de acordo com as condições do seu tarifário“, esclarece a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Em causa está uma decisão da Anacom, publicada em 2002, que estabelece o seguinte: “Foi decidido que todos os operadores/prestadores de serviços de telecomunicações que disponibilizem o serviço de ‘voice mail’ devem garantir que, após o início da mensagem do serviço, seja concedido um período não inferior a cinco segundos sem qualquer custo para o ‘utilizador chamador’, por forma a que este possa ter tempo para optar entre utilizar, ou não, a funcionalidade“.

Mudar operador de Internet? Anacom quer compensação até 5.750€ por falhas
A Anacom propõe que os clientes possam ser compensados até ao máximo de 5.750 euros por interrupções no serviço no âmbito do pedido de mudança de operador de Internet, que passa a ser responsabilidade da nova fornecedora.
Lusa | 17:12 – 03/08/2026
Valores da fatura não estão corretos: Sabe o que fazer?
Deve saber que, “se não concordar com os valores cobrados na sua fatura, é importante que reclame por escrito ao seu operador”.
“Para enviar a sua reclamação, utilize os contactos divulgados pelo operador no contrato, nas faturas ou na página na Internet ou utilize o livro de reclamações do operador, que deve estar disponível nas lojas ou na Internet, através da plataforma digital. Em alternativa, pode aceder à nossa página de contactos úteis, onde encontra uma lista com os contactos dos operadores”, explica a Anacom.
Atenção: “Não deixe simplesmente de pagar, uma vez que a falta de pagamento de faturas pode levar à suspensão do serviço e, no limite, ao cancelamento do contrato“.
“Se apresentar uma reclamação por escrito, antes da suspensão do serviço, indicando que a dívida não existe ou que não lhe é exigível, o operador não pode suspender o seu serviço. Se for o caso, pode pagar apenas a parte que considera correta. Em caso de suspensão do serviço por falta de pagamento, a suspensão deve limitar-se aos serviços não pagos, sempre que tecnicamente possível. Só não será assim nas situações de fraude ou de pagamento sistematicamente atrasado ou em falta”, explica ainda a Anacom.
Que informação deve constar na fatura?
Ainda de acordo com o regulador das telecomunicações, as faturas dos serviços de comunicações eletrónicas devem conter as seguintes informações:
- discriminação dos serviços prestados e dos preços correspondentes;
- a duração remanescente do período de fidelização;
- indicação do valor associado à denúncia antecipada do contrato por iniciativa do utilizador final;
- existência da tarifa social de Internet e a sua aplicação a consumidores com baixos rendimentos ou
- necessidades sociais especiais.
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