Três acórdãos e uma ordem foram proferidos nos últimos dias por diferentes colégios de juízes, na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), segundo o site de informações jurídicas Lex.bg.
Num dos acórdãos, os juízes búlgaros consideraram que uma recusa baseada apenas numa conceção biológica do sexo, em considerações morais ou religiosas ou na ausência de legislação detalhada constituiria uma desigualdade de tratamento.
Num relatório publicado em setembro de 2025, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE indicava que a Bulgária e a Hungria eram os únicos países da União a não oferecer qualquer via possível de reconhecimento jurídico do género.
Para tentar unificar a jurisprudência búlgara, o Supremo Tribunal de Cassação tinha aberto em 2020 um processo, o que levou a deixar pendentes todos os casos em curso.
Em 2023, esse mesmo Tribunal decidiu que a lei búlgara não permitia alterar a indicação de sexo, o nome e o número de identificação pessoal nos registos de estado civil de uma pessoa transgénero.
Mas, alguns dos seus juízes consideraram que essa interpretação da lei poderia ser contrária ao direito da UE e recorreram ao TJUE.
Este tribunal europeu decidiu, a 12 de março deste ano, que o direito europeu opõe-se a qualquer legislação que impeça a alteração dos dados relativos ao sexo, aos nomes e ao número de identificação de um cidadão que tenha exercido o seu direito de circular e residir noutro país da UE.
O mesmo tribunal, também esclareceu que os tribunais dos Estados-membros não podem ficar vinculados pela interpretação do seu tribunal mais alto que impeça a aplicação do direito europeu.
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