O Governo tenciona alargar o pagamento automático do abono de família a famílias monoparentais, estrangeiros e pais separados, anunciou a secretária de Estado da Segurança Social, no Parlamento, no âmbito da revisão da prestação como medida de combate à pobreza.
Afinal, o que vai mudar?
A secretária de Estado da Segurança Social explicou que o Governo está a “trabalhar numa revisão mais estrutural de todo o regime do abono de família”.
“É uma medida que inscrevemos na Estratégia Nacional de Luta contra a Pobreza, e que pretende também uma avaliação da eficácia desta medida de apoio social na proteção das crianças em situações de carência“, adiantou Susana Filipa Lima.
Adiantou também que o Governo pretende alargar o pagamento automático do abono de família a grupos de famílias que até agora estavam excluídas desse automatismo.
Em declarações aos jornalistas, a secretária de Estado explicou que o abono de família já é atribuído de forma automática a “um conjunto alargado de agregados”.

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“O que vamos fazer é alargar esta atribuição automática a grupos de famílias que estão atualmente excluídos deste automatismo. Que grupos é que são estes? Famílias monoparentais, famílias estrangeiras, quinto escalão do abono e pais separados“, revelou Susana Filipa Lima.
A secretária de Estado não explicou, no entanto, o motivo por que as famílias do quinto escalão de rendimentos também passam a ser abrangidas pelo automatismo na atribuição se atualmente estão excluídas do acesso a esta prestação social.
Como funciona o abono de família?
O abono de família é pago às famílias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, em diferentes valores. Pode consultar os montantes atualmente em vigor no artigo que se segue:

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Susana Lima adiantou ainda que estas situações estavam, até agora, de fora do automatismo de atribuição por causa das suas especificidades e complexidades, o que requer que a sua inclusão no sistema tenha de ser feita “com algum cuidado”.
“Estamos a trabalhar para que durante este semestre, portanto, até ao final deste ano, tenhamos esta atribuição automática do abono de família também para estes grupos”, disse ainda a secretária de Estado.
Quais as condições para ter direito?
A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.
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