Através de um extenso comunicado, um porta-voz do executivo local instou as instituições europeias a “porem imediatamente fim a qualquer ingerência” na jurisdição do território, recordando a sua condição de parte inalienável da República Popular da China ao abrigo do princípio “um País, dois Sistemas”.
Em matéria de ordem pública, a Administração de Hong Kong sustentou que o quadro jurídico de segurança restabeleceu a estabilidade socioeconómica sem comprometer as garantias processuais consagradas na Lei Básica, a miniconstituição daquele território.
O porta-voz assegurou ainda que os órgãos judiciais exercem as suas competências com plena autonomia e imparcialidade e rejeitou que a renúncia de vários juízes estrangeiros não permanentes do tribunal superior tenha enfraquecido o sistema de ‘common law’, de tradição britânica, em vigor em Hong Kong.
O executivo apresentou ainda pormenores processuais sobre o processo penal contra o empresário da comunicação social Jimmy Lai, mencionado com preocupação por Bruxelas.
A este respeito, precisou que a condenação a 20 anos de prisão assentou em 156 sessões de audiência pública e na análise pericial de mais de 80.000 páginas de provas documentais, sublinhando que o tribunal julgou atos criminosos concretos e não convicções políticas, além de recordar que o condenado optou por não recorrer da sentença.
Relativamente às liberdades de reunião, associação e imprensa, o Governo argumentou que os direitos civis previstos nos tratados internacionais não têm caráter absoluto, podendo, por isso, ser sujeitos a restrições legalmente previstas em nome da segurança coletiva.
As autoridades de Hong Kong criticaram ainda os “dois pesos e duas medidas” dos vinte e sete e recordaram que 14 Estados-membros da União Europeia estiveram envolvidos em escândalos relacionados com a utilização indevida de programas informáticos de vigilância encoberta e de interceção de comunicações contra jornalistas e dirigentes políticos.
Por último, o porta-voz reiterou o atual modelo de representação parlamentar, articulado segundo o princípio de “patriotas a governar Hong Kong”, argumentando que não existe um modelo único de democracia e advertiu que qualquer manobra externa destinada a desestabilizar a soberania ou o desenvolvimento do território será “infrutífera”.
No relatório, a Comissão Europeia e a alta representante da UE para os Negócios Estrangeiros sustentam que persiste a “erosão contínua” da autonomia de Hong Kong e dos direitos e liberdades fundamentais, que atribuem ao peso crescente dado pelas autoridades à segurança nacional.
Bruxelas salienta a continuação, em 2025, dos processos contra ativistas, advogados e políticos pró-democracia ao abrigo da Lei de Segurança Nacional e de outra legislação, incluindo o caso de Jimmy Lai, condenado em dezembro por acusações relacionadas com segurança nacional e sedição.
O documento refere igualmente a apresentação de uma nova acusação contra o ativista Joshua Wong, por alegada conspiração para conluio com forças estrangeiras, bem como a emissão de mandados de detenção, acompanhados de recompensas, contra outros 15 ativistas residentes no estrangeiro, entre os quais um cidadão europeu.
Segundo o relatório, o ano ficou ainda marcado pela dissolução dos restantes partidos da oposição de Hong Kong antes das eleições para o Conselho Legislativo, em dezembro, incluindo o Partido Democrático, que chegou a ser a maior força política no parlamento local.
No plano dos direitos civis, Bruxelas assinalou decisões judiciais favoráveis ao avanço dos direitos das pessoas LGBTIQ+, mas destacou a rejeição parlamentar de um projeto destinado a criar um enquadramento alternativo para as uniões entre pessoas do mesmo sexo, na sequência de uma decisão do tribunal superior de setembro de 2023.
Sobre Macau, nota-se no relatório, “o ano de 2025 foi marcado por uma maior erosão dos direitos e liberdades fundamentais que deveriam estar protegidos até, pelo menos, 2049”, conforme a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, assinada em 1987, que estipula que o sistema social e económico de Macau deve permanecer inalterado durante pelo menos 50 anos ao abrigo do princípio “um país, dois sistemas”.
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