O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um diploma com as regras da Prestação Social Única (PSU), explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, no final da reunião do Executivo.
Afinal, como vai funcionar? O Notícias ao Minuto reuniu, neste artigo, os principais detalhes sobre a nova prestação.
Qual é o valor?
O valor de referência da nova PSU será de 268,6 euros, correspondente a 50% do IAS, um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI), anunciou a ministra do Trabalho.
O diploma prevê uma majoração de 30% para prestações relacionadas com a parentalidade e o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência corresponde a 80% daquele indexante.
Segundo a ministra, isso representa um aumento de 8,5% face ao atual valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI), havendo também um aumento em relação às demais prestações do regime atual.
No entanto, quando confrontada com o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência é 100% do IAS para as pessoas que vivem sozinhas, Palma Ramalho admitiu que poderá haver prestações em que o valor de referência desce, mas defendeu que é preciso olhar para a medida no seu todo e não caso a caso.
Maria do Rosário Palma Ramalho sublinhou que o aumento do valor de referência traduz a intenção de garantir “o mínimo de dignidade de vida” às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade económica.
O que inclui?
Entre as prestações que passam a estar integradas na PSU contam-se o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice, prestações do regime de parentalidade, o subsídio social de desemprego, prestações de viuvez e de orfandade.
“O objetivo é simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras e combatendo de forma mais eficaz a exclusão social, mas sobretudo promover a autonomia através da integração”, afirmou.
A governante explicou que a nova prestação pretende assegurar um rendimento mínimo às pessoas e famílias em situação de privação material severa, funcionando simultaneamente como um “trampolim” para facilitar a saída dessas situações.
Para quem será?
A PSU destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham residência habitual no país há pelo menos um ano.
O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar, sendo a prestação atribuída numa lógica de base familiar.
Os beneficiários terão de cumprir um plano individual de inserção, definido caso a caso pela entidade gestora, podendo incluir obrigações como frequência escolar, formação profissional, procura ativa de emprego ou aceitação de trabalho considerado conveniente.

Apoios sociais à habitação entram para o cálculo da PSU
Todos os apoios sociais à habitação, entre atribuição de habitação ou subsidiação de renda, entram para o cálculo da Prestação Social Única (PSU), de combate à pobreza, revelou hoje a ministra do Trabalho.
Lusa | 19:13 – 30/07/2026
As obrigações relacionadas com o trabalho não se aplicam a menores, estudantes, beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, pessoas com incapacidade permanente superior a 80% ou cuidadores informais, podendo igualmente ser dispensadas noutras situações de incapacidade temporária ou parcial.
Um dos aspetos que o Governo destaca como inovador é o incentivo ao regresso ao mercado de trabalho.
Ao contrário do regime atual do RSI, em que por cada euro obtido em rendimentos de trabalho são descontados 80 cêntimos na prestação, a PSU permitirá que os primeiros rendimentos de trabalho não tenham qualquer impacto no valor recebido.
Posteriormente, até ao limite máximo da prestação, apenas metade dos rendimentos será considerada para efeitos de cálculo, mecanismo que, segundo a ministra, pretende eliminar desincentivos ao emprego.
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