Se recebeu uma carta do senhorio a informar que quer vender a casa, saiba que existe o direito de preferência. Em que consiste e como funciona? É isso que explicaremos neste artigo.
“O direito de preferência permite a certas pessoas, como arrendatários, comproprietários ou entidades públicas, comprar um imóvel antes de terceiros, nas mesmas condições propostas. O arrendatário com contrato há mais de dois anos tem 30 dias para decidir após receber a notificação do proprietário”, pode ler-se no portal de literacia financeira EI da Associação Mutualista Montepio.
Um exemplo? “Imagine que vive na mesma casa arrendada há seis anos. Chega uma carta do senhorio: vai vender o imóvel por 220.000 euros e já recebeu uma proposta nessas condições. Tem 30 dias para decidir se quer comprar a casa onde vive, nas mesmas condições“.
“Este é o direito de preferência em ação. É um direito legal que protege quem tem uma relação de longo prazo com um imóvel, dando-lhe prioridade na compra antes de qualquer outro interessado”, pode ler-se no mesmo portal.
Contudo, deve saber que o direito de preferência não afeta apenas os inquilinos: “Quem compra casa também pode ser surpreendido por este mecanismo. Como comprador, pode descobrir que o imóvel que quer comprar está sujeito a este direito. Isso não inviabiliza o negócio, mas obriga a cumprir um processo específico, com prazos que têm de ser respeitados”.
“Neste artigo, explicamos quem tem direito de preferência, quais os prazos, como consultar se um imóvel está abrangido e o que acontece quando as regras não são cumpridas”, pode ler-se.
O que é o direito de preferência?
Na prática, o direito de preferência é o direito legal de comprar um imóvel em igualdade de condições com qualquer outro comprador, segundo o EI.
“Quem tem este direito de preferência é avisado antes da venda e pode decidir se quer comprar nas mesmas condições propostas ao terceiro interessado: mesmo preço, mesmo prazo, mesmas cláusulas”, pode ler-se no mesmo site.
Ora, “este direito está previsto no artigo 1091.º do Código Civil e foi reforçado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro”, sendo que “uma das principais alterações foi alargar o acesso ao direito: onde antes era necessário um contrato de arrendamento de pelo menos três anos, hoje basta um contrato de dois anos”.
Contudo, “há uma distinção importante a fazer logo à partida”, já que o “direito de preferência legal é o que a lei atribui automaticamente a certas pessoas, como o arrendatário ou o comproprietário”, ou seja, “não precisa de ser negociado nem constar do contrato. Existe por força da lei”.
“O direito de preferência convencional é o que duas partes acordam livremente num contrato. Por exemplo, dois sócios podem acordar que, se um quiser vender a sua parte, o outro tem prioridade de compra. Um ponto a sublinhar: ter direito de preferência não é uma garantia de compra. É uma prioridade. Quem exerce este direito tem de comprar exatamente nas mesmas condições que o outro comprador, incluindo o preço. Não há margem para renegociar”, explica ainda o EI.
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