Dois inquilinos de uma casa localizada em San Sebastián, no País Basco, em Espanha, deixaram de pagar a renda do imóvel há dois anos, alegando que este apresentava problemas de habitabilidade devido a uma infestação de baratas. Agora, foram condenados a pagar mais de 24 mil euros ao proprietário, além de todas as rendas em falta até deixarem o imóvel.
O Tribunal de Primeira Instância de San Sebastián ordenou o despejo dos dois inquilinos por falta de pagamento e condenou-os a pagar uma multa ao proprietário, além de todas as rendas que devem.
A decisão, emitida a 23 de junho, considera comprovado que os inquilinos deixaram de pagar a renda em janeiro de 2024.
Embora o proprietário tenha inicialmente reclamado uma dívida superior a 25 mil euros, o juiz acabou por reduzir o valor após concluir que alguns dos aumentos baseados no Índice de Preços ao Consumidor não eram exigíveis, pois nunca foram comunicados por escrito, conforme exigido tanto pelo contrato quanto pela lei espanhola.
Durante o processo, os moradores argumentavam que a infestação os obrigou a substituir o frigorífico e a máquina de lavar roupa e, portanto, consideravam que essas circunstâncias os isentavam do pagamento da renda, conforme explica o jornal Diario Sur’.
No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos. A decisão judicial afirma que não foi comprovado que o imóvel estivesse inabitável ou que houvesse uma infestação persistente que impedisse o seu uso normal.
Aliás, a decisão enfatiza que o único documento apresentado confirma que já tinha sido realizada uma intervenção por parte de um serviço de controlo de pragas.
O tribunal também observou que a mera existência de incidentes domésticos ou pequenos reparos não permite a suspensão unilateral do pagamento da renda, a menos que haja uma violação grave por parte do senhorio que prive o inquilino do uso efetivo do imóvel, algo que não aconteceu neste caso.
“Não há provas de quebra de contrato por parte do senhorio suficientes para justificar o não pagamento. A alegada infestação de baratas parece ter ocorrido, se é que ocorreu, apenas ocasionalmente e caso a caso, sem qualquer registo de o senhorio ter sido notificado para resolver o problema ou qualquer prova de inação por parte do senhorio no cumprimento das suas obrigações”, afirmou o juiz.
Despejo está agendado para 11 de novembro
O juiz determinou ainda que os inquilinos devem continuar a pagar a renda que se acumular até à entrega efetiva do imóvel que, caso não ocorra por iniciativa dos moradores, será realizada por meio de um despejo judicial agendo para 11 de novembro deste ano.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso para o Tribunal Provincial de Gipuzkoa. No entanto, a lei exige que, para que o recurso seja admitido, os inquilinos comprovem o pagamento de todas as rendas em atraso.
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