O Tribunal Constitucional (TC) anunciou na sexta-feira, 8 de maio, que o decreto parlamentar que determina a pena de perda da nacionalidade portuguesa para quem cometer uma série de crimes é inconstitucional e, portanto, é chumbado.
A criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal – já a segunda versão do decreto – foi declarada inconstitucional por unanimidade, por violar os princípios da igualdade e proporcionalidade.
E as reações não se fizeram esperar. O presidente do Chega admitiu “total estupefação” e desafiou a maioria de Direita a reconfirmar o decreto que prevê a perda da nacionalidade, defendendo que deve ser realizado um referendo sobre esta matéria.
André Ventura rejeita o entendimento do TC de que o decreto viola o princípio da igualdade, argumentando que “ser português e não ser português não é a mesma coisa e comparando a situação às restrições constitucionais que impedem cidadãos com nacionalidade adquirida de se candidatarem à Presidência da República”.
Já o secretário-geral do Partido Social Democrata (PSD), Hugo Soares, apontou que a promulgação do decreto que alterava a Lei da Nacionalidade “era o essencial”, razão pela qual o partido não provocará “nenhum conflito institucional por força” da decisão do Tribunal Constitucional (TC).
“Devo dizer que a Lei da Nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República. Era o essencial para nós”, enquadrou, sublinhando que, ainda assim, haverá “tempo para analisar o acórdão” e falar “com todos os partidos que apoiaram a aprovação dessa lei no Parlamento”.
À Esquerda, o PS disse esperar que, depois de o Tribunal Constitucional ter voltado a declarar, por unanimidade, inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade, “este processo tenha terminado”, criticando uma “aliança contínua da AD com a extrema-direita”.
“Era esta a decisão que esperávamos. Por unanimidade mais uma vez, o que bem se prova que o Tribunal Constitucional é um tribunal independente, sem prejuízo do processo eleitoral na Assembleia da República, das suas cooptações, os juízes, cada um pensa pela sua própria cabeça, e tomaram esta decisão que está muito em linha com aquilo que era a posição do PS”, afirmou o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias.
Por sua vez, o secretário-geral do PCP elogiou a decisão do TC, defendendo que a Constituição deve ser cumprida e tem a resposta para os problemas do país.
Paulo Raimundo defendeu que o TC “veio, a partir da letra da Constituição, fazer aquilo que só podia fazer e que não há grande novidade: dizer que é inconstitucional um dos artigos mestres da nova lei de nacionalidade. Fez bem o Tribunal Constitucional, fez bem a Constituição, é este o caminho que é preciso cumprir”.
O líder comunista criticou ainda os partidos que defendem um processo de revisão constitucional, acusando-os de quererem “ajustar contas com Abril”.
Já o coordenador do Bloco de Esquerda (BE) considerou que o Governo “soma derrota atrás de derrota”. “Talvez Montenegro comece a perceber o problema de se transformar numa cópia de Ventura”, apontou José Manuel Pureza, numa publicação na rede social Bluesky.
“Já se sabia que a política contra imigrantes era cruel, agora confirma-se que parte dela é inconstitucional”, destacou.
Perda da nacionalidade só por crimes contra segurança do Estado
Recorde-se que já em 15 de dezembro passado, o Tribunal Constitucional (TC), também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
O Palácio Ratton elucidou que apenas admite que a perda da nacionalidade poderá ter conformidade com a Lei Fundamental em casos de prática de crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento.
Na parte do decreto em que se admitia a aplicação da pena acessória ao crime de associação criminosa, com base em atividades relacionadas com o tráfico e mediação de armas e com o tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, os juízes do TC concluíram pela sua inconstitucionalidade.
E justificam: “Apenas quando a associação criminosa tenha por propósito a prática de crimes contra a segurança do Estado, ou de crimes relacionados com o terrorismo e seu financiamento se verifica a identidade axiológica entre o bem jurídico tutelado pela incriminação e aquele cuja proteção legitima a privação da nacionalidade”.
Nas demais hipóteses, de acordo com o TC, “a previsão da pena acessória não satisfaz a exigida conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, violando, por isso, o princípio da proporcionalidade consagrada (…) na Constituição”.

TC só admite perda da nacionalidade por crimes contra segurança do Estado
O Tribunal Constitucional (TC) apenas admite que a perda da nacionalidade poderá ter conformidade com a Lei Fundamental em casos de prática de crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento.
Lusa | 19:44 – 08/05/2026



