“Saúdo a publicação hoje, pela Comissão Europeia, da Lei da Habitação Acessível. A disponibilidade de habitação a preços acessíveis é uma das questões mais prementes e concretas para milhões de europeus em todo o nosso continente”, afirmou António Costa, numa publicação nas redes sociais.
Para o antigo primeiro-ministro português, a nova regulação “pretende criar um quadro europeu comum para proteger a acessibilidade e a disponibilidade da habitação nas zonas sujeitas a maior pressão habitacional”.
“Dada a dimensão do desafio, precisamos de agir a todos os níveis para resolver esta questão, como local, regional, nacional e europeu”, adiantou o responsável, que tem vindo a colocar o tema da habitação na agenda europeia.
A iniciativa da Comissão Europeia surge num contexto de crescente preocupação com o aumento dos custos da habitação em vários Estados-membros e com a dificuldade de acesso a casas a preços acessíveis, sobretudo nas zonas urbanas e regiões com maior pressão sobre o mercado imobiliário.
Em causa está a nova Lei da Habitação Acessível, hoje apresentada pela Comissão Europeia, que estabelece um quadro comum para identificar áreas sob pressão habitacional na UE e define as condições que devem ser cumpridas antes da adoção de restrições ao alojamento local ou a outros usos de imóveis que não correspondam à residência principal.
A Comissão Europeia propôs hoje que o alojamento local só possa ser limitado em zonas sob pressão habitacional na UE quando as autoridades demonstrem que está a afetar significativamente a disponibilidade ou acessibilidade da habitação há pelo menos três anos.
De acordo com a proposta, as autoridades nacionais, regionais ou locais terão ainda de demonstrar que, sem novas medidas, é pouco provável que a pressão habitacional diminua, tendo em conta fatores como a evolução da população e da oferta e procura.
As eventuais restrições deverão ser proporcionais ao problema identificado, limitar-se à área territorial necessária e basear-se em dados objetivos, transparentes e verificáveis.
Aplicar-se-ão apenas aos imóveis e terrenos adquiridos após a entrada em vigor da medida e deverão incidir sobretudo sobre atividades de alojamento local de maior escala, frequência ou caráter comercial, mais suscetíveis de reduzir a oferta de habitação para arrendamento de longa duração.
As medidas poderão vigorar por um máximo de cinco anos, sendo possível prolongá-las após nova avaliação.
A proposta exclui a residência principal e não prevê uma proibição geral do alojamento local, deixando aos Estados-membros e às autoridades locais a decisão sobre se e como intervir.
Bruxelas defende ainda que as restrições ao alojamento local não são suficientes, por si só, para resolver a escassez estrutural de habitação, apontando para a necessidade de medidas que aumentem a oferta, como a construção e reabilitação de casas e a simplificação dos licenciamentos.
A proposta, que pretende criar um quadro comum para avaliar a pressão habitacional e a proporcionalidade das restrições ao alojamento de curta duração, terá agora de ser negociada pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu.
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