“A complexidade dos procedimentos e a multiplicidade de exigências documentais que não obedecem a um processo automático e universal constituem igualmente um obstáculo ao acesso a este direito, impondo aos cidadãos um percurso administrativo excessivamente moroso e burocrático”, refere o JPP.
O maior partido da oposição madeirense, com 11 deputados no parlamento regional, considera que a dimensão do problema é ainda “reforçada pelo tratamento das pessoas coletivas, sujeitas a exigências documentais acrescidas e à apresentação sucessiva de documentos e comprovativos”, vincando que esse processo constitui uma “verdadeira força de bloqueio ao processamento e à obtenção dos reembolsos”.
O Juntos Pelo Povo (JPP) manifesta assim o seu protesto pelos atrasos no processamento e pagamento dos apoios, pelas dificuldades no funcionamento da plataforma eletrónica e pela excessiva burocracia associada ao acesso ao Mecanismo de Continuidade Territorial.
O voto de protesto da IL também sublinha que o novo regime jurídico e modelo de reembolso do Mecanismo de Continuidade Territorial, assente numa plataforma eletrónica para simplificar e agilizar a tramitação dos pedidos, “não se revelou isento de problemas”.
“Em março de 2026, o Governo Regional da Madeira já havia identificado mais de duas dezenas de problemas no funcionamento do novo regime e da plataforma, tendo apresentado ao Governo da República propostas concretas para a sua resolução”, refere.
O deputado único da IL considera, por isso, que os incumprimentos, os impedimentos e os atrasos na aplicação do Mecanismo de Continuidade Territorial “limitam o pleno exercício dos direitos constitucionais e legais dos residentes nas regiões autónomas”.
Os votos de protesto do JPP e da IL foram apresentados em conjunto hoje, na primeira reunião plenária da II sessão legislativa da XV legislatura, após as férias de verão, e serão votados na sessão plenária de 01 de outubro.
Em março de 2025, o Governo definiu um novo modelo de atribuição do então subsídio social de mobilidade, criando uma plataforma eletrónica para que os passageiros dos Açores e da Madeira pudessem fazer o pedido de reembolso das passagens de forma digital.
Criada em 2015, a atribuição de um reembolso é feita a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas. O valor reembolsado resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro no ato de compra, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, e nas deslocações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.
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