Afinal, como se define quem é o cabeça de casal? E quais são as funções que este desempenha? Tudo isto está previsto na lei e há vários aspetos a ter em consideração.
Quem desempenha as funções de cabeça de casal
O Instituto dos Registos e do Notariado explica que “este cargo é desempenhado pelo cônjuge, se for herdeiro ou meeiro (isto é, se tiver sido casado com o falecido em regime de comunhão, comunhão geral ou comunhão de adquiridos); na sua falta, pelo testamenteiro; não havendo testamenteiro, pelo mais próximo em grau dos parentes que sejam herdeiros legais; na falta destes, por um dos herdeiros testamentários“.
Depois, “havendo vários herdeiros legais de igual grau de parentesco ou vários herdeiros testamentários, o cargo incumbe àquele que, à data da morte, vivia com o falecido há pelo menos um ano”.
“Em igualdade de circunstâncias, é cabeça-de-casal o herdeiro mais velho“, pode ler-se no mesmo site.
Deve ainda saber que, “no entanto, os interessados podem, por acordo de todos, decidir quem vai exercer as funções de cabeça-de-casal“.
Quais são as funções do cabeça de casal?
De sublinhar que o cabeça de casal “administra a herança até à sua liquidação e partilha“.

Heranças indivisas vão mudar: Como? Qual o impacto? Sete respostas
O Governo tem meio ano para aprovar um novo regime que permitirá a venda de imóveis em heranças indivisas a pedido de um único herdeiro. A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) respondeu a sete questões sobre as mudanças legislativas. Esclareça aqui as suas dúvidas.
Notícias ao Minuto | 07:59 – 27/08/2026
Heranças indivisas: Vêm aí mudanças
Já está a decorrer o prazo de seis meses que o Governo tem para aprovar o regime legal que permite a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro. Afinal, qual é o objetivo do Executivo e o que poderá mudar?
Ao Notícias ao Minuto, a DECO PROteste sublinha que “ainda não são conhecidos detalhes uma vez o diploma ainda não foi publicado em Diário da República”, mas cita o comunicado do Conselho de Ministros, de março, quando as medidas foram aprovadas, e que referia “que se pretendia alargar ‘as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório’, reforçar os ‘mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória'”.

Heranças indivisas. O que poderá mudar com as novas regras em três pontos
O Governo tem seis meses para aprovar um novo regime legal que permitirá a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro. Quais são os objetivos do Executivo e o que poderá mudar com esta nova legislação?
Beatriz Vasconcelos | 07:35 – 21/08/2026
Além disso, recorda a organização de defesa do consumidor foi também “assegurado pelo Governo que o Estado ‘não força nenhuma divisão’ das heranças” e a “nova legislação procura apenas criar incentivos para que os herdeiros cheguem a acordo sobre o destino dos imóveis herdados”.
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