Sabe quando deve ser pago o subsídio de férias? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclareceu, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que este deve ser pago antes do início do período de férias, mas há uma exceção.
“O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias“, explica a ACT.
Porém, há uma exceção a ter em conta: “A entidade empregadora e o trabalhador podem acordar, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos“.
Trabalhadores têm direito a salário normal nas férias?
A resposta é sim, os trabalhadores têm direito a receber o seu salário normal no período de férias. Além disso, têm ainda direito ao subsídio de férias, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Trabalhadores têm direito a salário normal nas férias? ACT revela regras
De acordo com o Código do Trabalho, durante as férias o trabalhador recebe a sua retribuição como se estivesse a trabalhar e ainda tem direito ao subsídio de férias, explica a ACT.
Notícias ao Minuto | 09:10 – 29/06/2026
“O período de férias é pago? Sim! De acordo com o Código do Trabalho, durante as férias o trabalhador recebe a sua retribuição como se estivesse a trabalhar e ainda tem direito ao subsídio de férias”, explica a ACT, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Em causa está o Artigo 264.º do Código do Trabalho, sobre a retribuição do período de férias e subsídio, que diz o seguinte: “A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo”.
Mais: “Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.
“Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, sendo que “constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo”.
A quantos dias de férias tem direito?
Se não sabe a quantos dias tem direito, saiba que há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
“Descubra quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte”, aconselha a ACT, através de uma publicação partilhada na rede social Instagram.
Pode aceder ao simulador da ACT através deste link.
“Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023. Não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e não inclui as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, pode ler-se no site da ACT.
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