A companhia aérea Iberia altera, a partir desta terça-feira, dia 23 de junho, as denominações para os diferentes tipos de bagagem com que os seus passageiros podem viajar. O objetivo, refere, é tornar mais simples e clara a reserva de voos.
A companhia aérea esclarece que a alteração afeta apenas a nomenclatura utilizada para identificar os diferentes tipos de bagagem e não implica quaisquer mudanças nas dimensões, pesos ou condições de transporte atualmente em vigor.
Assim, o que até agora era chamado de acessório pessoal, passa a chamar-se de “bagagem de mão pessoal”. Aqui, inserem-se as malas como mochilas ou pastas de computador, que cabem debaixo do assento.
Em relação à mala transportada nos compartimentos superiores da cabine, anteriormente identificada como “bagagem de cabine”, passará a ser distinguida de acordo com o peso permitido. Nos voos em classe Turista e Turista Premium, a bagagem de mão poderá ter até 10 quilos, enquanto na classe Business o limite mantém-se nos 12 quilos., noticia a Telecinco.
As alterações já são visíveis na compra de bilhetes por meio de canais diretos, tanto no site como na aplicação da companhia aérea espanhola.
A medida é implementada depois de a UE ter chegado a acordo, após 12 anos de negociações, sobre novos direitos para passageiros aéreos.
UE chega a acordo sobre novos direitos para passageiros aéreos
O acordo alcançado revê as regras dos direitos dos passageiros, que não eram atualizadas desde 2004 e estavam a ser negociadas há 12 anos, e precisa agora de ser aprovado pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da União Europeia (UE) para poder entrar em vigor.
Entre as medidas acordadas pelas duas instituições europeias, está a indemnização por atrasos superiores a três horas, uma medida que já existe, mas que o Conselho da UE queria rever para que apenas se aplicasse a atrasos superiores a quatro horas.
Os valores da indemnização mantêm-se exatamente iguais aos que estão atualmente em vigor: de 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas.
Entre as novas regras previstas, está também “a proibição de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior” – como nos casos em que, numa viagem de ida e volta, acaba por só se utilizar o voo de regresso -, ou “o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”.
As companhias aéreas, intermediários e portais de pesquisa passam também a ter de exibir sempre “a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão no início do processo de reserva”, para “facilitar as comparações de preços entre as diferentes companhias aéreas”.
Estão também previstos novos direitos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que passam a ter “direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo”.
As crianças e as pessoas com mobilidade reduzida passarão também a ter a possibilidade de se sentarem ao lado da pessoa que as está a acompanhar sem custo adicional.

UE chega a acordo sobre novos direitos para passageiros aéreos
O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram hoje a acordo, após 12 anos de negociações, sobre novos direitos para passageiros aéreos, que preveem indemnizações por atrasos superiores a três horas e o direito a transportar uma mochila.
Lusa | 18:45 – 15/06/2026



