O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta semana uma lei que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino para acompanhar procedimentos em que a paciente tenha de ser sedada e tenham perda total ou parcial de consciência.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (19), já está em vigor e é válida para todo o território paulista. A legislação abrange hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada.
“Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado ficam obrigados a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher”, diz o texto.
De acordo com a lei, as unidades de saúde no Estado devem “fixar cartazes, informando as pacientes sobre o direito ao acompanhamento, por funcionárias do sexo feminino, nos exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial”.
Não se aplicam nesta lei os atendimentos de urgência e emergência e os procedimentos realizados em situação de calamidade pública.
Caso as unidades de saúde não tenham uma funcionária para acompanhar a paciente a ser sedada, “cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito”.
Justificativa
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada estadual Analice Fernandes (PSDB). Em sua justificativa ao apresentar a proposta, ela cita que “atualmente, acompanhamos inúmeros casos na mídia de profissionais de saúde que se aproveitaram de pacientes mulheres, em estado de inconsciência total ou parcial para cometerem crimes de estupro”.
“Com efeito, as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente, sendo obrigação das instituições de saúde proporcionar um ambiente seguro e tranquilo aos pacientes.”
Ela acrescentou que o projeto “visa proteger tanto o profissional de saúde responsável pelo atendimento e/ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente”.
” Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, finalizou.
Ao sancionar a lei, o governador Tarcísio de Freitas vetou o artigo que previa penalidades à direção da instituição de saúde e aos profissionais que descumprissem a lei.