“[É] Um projeto que reforça o controlo do Tribunal de Contas, deslocando-o para o lugar onde ele constitucionalmente deve estar, que é a fiscalização concomitante e sucessiva e não a fiscalização prévia”, disse Gonçalo Matias aos deputados da Comissão de Administração Local e Ordenamento do Território.
O ministro rejeitou que estas alterações pretendam uma extinção do Tribunal de Contas, mas que, em última análise, acabam por reforçar a fiscalização concomitante.
“Há aqui uma redução da fiscalização prévia e um aumento da fiscalização concomitante e sucessiva. Este aumento, de resto, corresponde a um aumento de meios – a própria lei determina esse aumento de meios”, disse.
Segundo o governante, a redução da fiscalização prévia vai permitir libertar juízes para a secção das auditorias.
O ministro voltou a defender o fim da fiscalização prévia por considerar que é um “instrumento ineficaz”, uma vez que menos de 1% dos contratos submetidos ao Tribunal de Contas foram recusados.
“Cria um procedimento que é pesado, que é demorado, sem qualquer vantagem, porque é recusado em menos de 1% dos casos. Ao contrário, onde incide verdadeiramente a fiscalização é na concomitante e sucessiva”
Gonçalo Matias insistiu que esta é “uma lei nova” e não “um conjunto de remendos”.
“Estamos a falar de uma verdadeira reforma estrutural, porque o Tribunal de Contas […] assume um papel central no nosso sistema constitucional, tem assento constitucional e tem um papel fundamental no controlo da legalidade financeira do Estado, portanto reformar o Tribunal de Contas corresponde a uma verdadeira reforma estrutural por aquilo que pode trazer de importante valor ao nosso sistema jurídico”.
O ministro realçou ainda que as alterações propostas podem ter impacto nas autarquias mais pequenas.
“Não podemos impor a estas autarquias um sistema infernal que não os deixa fazer nada e que permite ao Tribunal de Contas contestar opções políticas”, registou, dando o exemplo de decisões para um jardim ou um cemitério.
Gonçalo Matias explanou que além do reforço da secção de auditoria do TdC, também a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) deverá ter um papel acrescido, uma vez que poderá “apoiar os municípios mais pequenos ou as entidades mais pequenas que tenham mais dificuldades” nestes processos.
O governante mostrou-se ainda recetivo à proposta do deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Pinto, que sugeriu a criação de uma avaliação, por dois anos.
Na proposta, o Governo propõe que os contratos até dez milhões de euros deixem de ser submetidos a fiscalização prévia do TdC, podendo ser controlados no modelo de controlo sucessivo (posteriormente à entrada em vigor) ou concomitante (enquanto estão a ser executados).
Na lei atual, as entidades públicas, como autarquias e serviços do Estado, são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
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