Há vários mitos a circular na sobre a licença parental que “levam as famílias a tomar decisões erradas e, por vezes, com impacto real na sua vida familiar”. Nesta senda, a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves explica quais são os mais comuns.
“Estes mitos, que estão enraizados na nossa cultura e que rapidamente se tornam ‘verdade irrefutável’, podem não ser tão verdade quanto isso e podem ter um custo muito elevado, seja monetário, seja em direitos dos pais e, em último caso, em tranquilidade para as famílias”, pode ler-se num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Quatro mitos
Os quatro mitos mais comuns, segundo Marta Esteves, são os seguintes:
- A licença parental inicial tem de começar no dia de nascimento do bebé – “Na realidade, a mãe pode optar por iniciar a licença parental inicial até 30 dias antes da data prevista para o parto. Estes dias são facultativos e contam para o total de 120 ou 150 dias a que tem direito. Depois, em função da data, hora e dia da semana em que o bebé nasce, mas também em função do horário de trabalho da mãe e do pai, a licença inicial tanto pode começar no próprio dia do nascimento do bebé, como até quatro dias após esta data”;
- O pai não pode tirar a maioria da duração da licença – “Na realidade, depois do período de 42 dias de gozo obrigatório da mãe após o parto, o restante período, até perfazer a totalidade dos dias remanescentes de licença, pode ser livremente repartido entre os progenitores. Isto significa que o pai pode gozar a maior parte, ou mesmo a totalidade, desses dias, sem qualquer limitação legal”;
- Ao valor recebido de subsídio parental é descontado IRS e Segurança Social – “Na realidade, o subsídio parental é uma prestação social paga pela Segurança Social que está isenta de IRS e não está sujeita a descontos para a Segurança Social. Além disso, não é contabilizado como rendimento na declaração anual de IRS, podendo até influenciar positivamente o valor a pagar ou de um eventual reembolso”;
- Uma vez submetida a licença já não é possível alterar – “Na realidade, é possível alterar os períodos de licença já comunicados. Caso haja alterações, os pais devem entregar um novo requerimento à Segurança Social, com os novos períodos, dentro do prazo legal estabelecido. E, ainda, comunicar os novos períodos à respetiva entidade empregadora”.

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Descubra os mitos e segredos sobre o horário flexível que todos os pais devem conhecer, segundo a advogada Marta Esteves, numa altura em que muitos regressam ao trabalho.
Notícias ao Minuto | 07:33 – 26/08/2026
A advogada explica, citada no mesmo comunicado, que “infelizmente, ainda assistimos a uma grande desinformação por parte da sociedade e informação errada tem consequências reais para as famílias, uma vez que, de nada servem os direitos previstos na Lei, se as famílias não os conhecem ou não os sabem usar corretamente”.
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