A majoração de 10% do subsídio de desemprego passa a ter notificação automática, anunciou o Governo, numa publicação partilhada nas redes sociais. Na prática, o que muda?
“Recebe Subsídio de Desemprego? Após a aprovação da prestação, passam a ser enviadas notificações automáticas aos beneficiários cujo agregado familiar, com base na informação disponível, possa reunir as condições para receber a majoração de 10% do Subsídio de Desemprego“, explica o Executivo, na publicação divulgada na rede social Instagram.
Esta notificação, refira-se, é enviada através do portal e da aplicação da Segurança Social. Além disso, inclui o link direto para o formulário do pedido da majoração do subsídio de desemprego.
Este link será válido por 30 dias a contar da data em que o utilizador recebeu a notificação.
O Governo recomenda ainda que “consulte regularmente a sua caixa de mensagens no Portal ou na App da Segurança Social para acompanhar todas as notificações relativas às suas prestações sociais”.
Afinal, em que situações há majoração do subsídio de desemprego?
A Segurança Social anunciou que introduziu um aviso automático para a majoração de 10% do subsídio de desemprego, mas afinal em que situações isto acontece?
De acordo com o organismo público, a majoração de 10% aplica-se a beneficiários cujo agregado familiar se enquadre numa das seguintes situações:
- Agregados Monoparentais: O beneficiário vive apenas com os seus filhos (ou equiparados, como enteados, adotados ou tutelados) e pelo menos um deles tem abono de família ativo. O agregado não pode incluir outros adultos;
- Agregados com Cônjuges ou Unidos de Facto: Em que exista pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar nem a receber subsídio de desemprego, e:Ambos os membros do casal estejam a receber subsídio de desemprego; ou
- Um dos membros receba subsídio de desemprego e o outro encontre-se desempregado, sem subsídio, e inscrito no centro de emprego.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego?
Como explica o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos, o valor do subsídio de desemprego é calculado de acordo com os rendimentos de cada trabalhador e corresponde a 65% da sua remuneração de referência (RR).
Para calcular, é preciso seguir estes passos:
Passo 1: para apurar a RR, somam-se as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores, incluindo os subsídios de férias e de Natal. A contagem é feita a partir do mês anterior ao da data do desemprego.
Passo 2: divide-se o resultado por 12. Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
Passo 3: para calcular o montante mensal do subsídio de desemprego, é necessário multiplicar o valor da RR por 0,65.
Passo 4: em seguida, é necessário confirmar se o valor obtido está dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos.

Afinal, em que situações há majoração do subsídio de desemprego?
Conheça em que condições pode haver uma majoração de 10% do valor a receber do subsídio de desemprego e saiba também como funciona esta prestação.
Notícias ao Minuto | 07:08 – 28/07/2026
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