Não, regra geral os trabalhadores não podem exercer outra atividade remunerada durante as férias, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A exceção é se esta já for uma atividade recorrente e se a entidade empregadora der autorização.
“Pode o trabalhador exercer outra atividade durante as férias? Não, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já a exercer cumulativamente ou o empregador o autorizar“, pode ler-se numa resposta às perguntas frequentes no site da ACT.
E se o fizer?
De acordo com a ACT, “o trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infração disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e do subsídio, revertendo metade para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social”.
“Nesta conformidade, o empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores”, pode ainda ler-se no site da ACT.

Já ouviu falar no direito a desligar? ACT deixa recado aos patrões
A ACT lembra que o trabalhador tem direito ao descanso e, por isso, “fora do horário de trabalho, não deve ser contactado para questões profissionais, garantindo a separação entre a vida pessoal e profissional”.
Beatriz Vasconcelos | 08:56 – 21/07/2026
A que férias tem o trabalhador direito?
De uma maneira geral, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
“Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”, explica a ACT.
No entanto, deve saber que “também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato”.
“No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir”, nota ainda a ACT.

Afinal, quando deve ser pago o subsídio de férias? ACT esclarece
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Notícias ao Minuto | 14:44 – 20/07/2026
De sublinhar que as férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador.
“Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado”, explica a ACT.
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