A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou que os contribuintes já podem validar as faturas de despesas da área da cultura no portal e-Fatura para efeitos do IRS. A funcionalidade, recorde-se, foi introduzida este ano.
“Sabia que as despesas com cultura já podem ser classificadas na App do e-Fatura? Se comprar livros, assistir a espetáculos de teatro, visitar museus, monumentos ou outras atividades culturais elegíveis, essas despesas podem dar direito a uma dedução no IRS“, explica o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Na prática, para beneficiar deste apoio deve:
- Pedir sempre fatura com o seu NIF;
- Confirmar se as despesas estão corretamente registadas no e-Fatura.
O Fisco sublinha que, “além de incentivar o acesso à cultura, esta é uma forma de aproveitar um benefício fiscal previsto na lei“.
“Por isso, da próxima vez que comprar um livro ou visitar um espaço cultural, não se esqueça de pedir a sua fatura”, recomenda.
O que mudou?
A partir deste ano, quem pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.
Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.

Novas categorias de despesas: Já foi ao e-Fatura ver as novidades?
Os contribuintes já podem validar as faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura para o IRS a declarar ao Fisco em 2027. Perceba as mudanças.
Notícias ao Minuto com Lusa | 07:30 – 14/04/2026
Antes, o Portal das Finanças só permitia validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários.
Como a nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a declarar entre abril e junho de 2027.
Os contribuintes poderão validar essas faturas até 1 de março de 2027.
Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS (ao imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com estas despesas culturais. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros).
O alargamento do incentivo de IRS foi incluído no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente “enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída”.
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