O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado a indenizar em R$ 50 mil um estudante da Universidade de São Paulo (USP), vítima de tortura durante o regime militar.
Evandir Vaz de Lima, hoje com 77 anos, era estudante de economia da maior universidade do país. Atuando em movimentos estudantis que se colocavam contra o regime vigente da época, ele criou, juntamente com outros colegas da faculdade, um jornal para difusão de ideias anti-ditadura, buscando a luta pelos direitos políticos.
Em abril de 1974, aos 26 anos, ele foi preso ilegalmente e torturado por agentes do Estado de São Paulo, ligados diretamente à Secretaria de Segurança Pública, por seu posicionamento político e atuação no jornal.
A decisão pela indenização ocorreu 50 anos depois da prisão do estudante, após ser comprovado, por meio de documentos oficiais e artigos de jornais da época, a ilegalidade da detenção e os episódios de tortura sofridos por ele.
“Recebi socos com toalha molhada, na altura do tórax, cabeça e rosto. Colocaram sobre minha cabeça uma espécie de balde e martelavam-me com um objeto de metal ou madeira; quando paravam, logo a seguir recebia choque elétrico, socos e pontapés”, descreve a vítima em um dos documentos utilizados para atestar os episódios de tontura vivenciados.
Em entrevista à CNN, o advogado Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, que representa o indenizado, afirma que Evandir perdeu a audição do ouvido direito em decorrência das agressões ocorridas durante o cárcere nos interrogatórios os quais era submetido.
Após quatro meses preso e sendo torturado, Evandir foi solto em agosto de 1974, contudo, depois de solto, ele precisou se exilar em cinco países para fugir da perseguição política.
Durante os anos em exílio, viveu em Buenos Aires, Moscou, Paris, Bruxelas e na Itália. Depois de dez anos longe do Brasil, retornou em 1980 após receber anistia do governo brasileiro. Enquanto esteve fora do país, permaneceu constantemente monitorado pelas autoridades brasileiras.
“A indenização não repara adequadamente. A notícia é recebida com tristeza porque o valor nunca irá reparar o dano causado pelo Estado, mas é a única maneira pedagógica de falarmos que o que foi feito, aparelhado no Estado, foi uma realização peculiar”, declara o advogado de Evandir sobre a decisão.
A defesa pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o valor da indenização. O desejo é que a vítima seja indenizada ao menos com o dobro do valor estabelecido, o que corresponde a R$ 100 mil.